Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma estão o valor máximo do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil.
Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma estão o valor máximo do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil.| Foto: Albari Rosa / Foto Digital

A Receita Federal publicou na quinta-feira (12) uma instrução normativa regulamentando a aplicação das isenções de IPI para a compra de veículos por portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista. A isenção, que acabaria em 2021, foi prorrogada até 2026.

Com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises dos pedidos em estoque que estavam suspensos desde janeiro. Segundo o governo, cerca de 11 mil pedidos de isenção já foram realizados neste ano para a Receita Federal e aguardam avaliação. Um decreto publicado na última semana definiu os novos critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, permitindo a regulamentação por parte da Receita Federal.

Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma estão o valor máximo do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140 mil para R$ 200 mil e a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva também serem beneficiadas com a isenção do IPI.