Não há certeza sobre o efeito da nova CPMF sobre a carga tributária.
| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

Os trabalhadores que tiveram o contrato suspenso ou a jornada reduzida por causa da pandemia da Covid-19 começam a receber nesta sexta-feira (28) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. O programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução do salário ou da suspensão do contrato. O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Se o contrato foi suspenso, o benefício corresponde a 100%.

Para quem tem conta na Caixa Econômica Federal, o pagamento é feito diretamente na conta. Para quem não é correntista da Caixa, é aberta uma conta poupança digital no mesmo modelo usado para o pagamento do auxílio emergencial. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, seja para transferir para conta correntes de outro banco ou mesmo para pagar diretamente algumas contas domésticas, como água, luz, telefone e gás.

O Banco do Brasil também fará o pagamento do benefício emergencial para os trabalhadores que indicarem uma conta corrente ou poupança, seja do próprio Banco do Brasil ou de outra instituição financeira. O crédito é feito sem o abatimento de dúvidas ou cobrança de tarifas. E quem não tiver conta no Banco do Brasil, receberá um DOC.