Dois dos três ministros que formam o colegiado votaram pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoristas e a Uber.
Dois dos três ministros que formam o colegiado votaram pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre os motoristas e a Uber.| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria nesta quarta-feira (15) para reconhecer o vínculo de emprego entre a Uber e motoristas. Dois dos três ministros que formam o colegiado votaram pelo reconhecimento do vínculo empregatício. O julgamento ainda não foi concluído, pois o ministro Alexandre Agra Belmonte solicitou mais tempo para analisar o tema.

O relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, havia apresentado seu voto em dezembro de 2020. Os ministros entenderam que quem presta serviço utilizando o aplicativo se enquadra como funcionário da empresa. A Uber informou em nota que irá aguardar o fim do julgamento para se manifestar, segundo o portal g1. Esta é a primeira decisão do TST a favor de reconhecer o vínculo entre os motoristas e a Uber.

Uber diz que decisão representa entendimento isolado

Em nota, a Uber afirma que irá aguardar o voto do ministro Alexandre Belmonte para se manifestar sobre a decisão, mas no momento cabe esclarecer que os votos proferidos pelos ministros ​​Mauricio Godinho e Alberto Bresciani, da 3ª Turma do TST, representam entendimento isolado e contrário ao de todos os cinco processos julgados no próprio Tribunal - o mais recente deles no mês passado. “Nos votos, aparentemente, as provas produzidas no processo foram desconsideradas e os ministros basearam as decisões exclusivamente em concepções ideológicas sobre o modelo de funcionamento da Uber e sobre a atividade exercida pelos motoristas parceiros no Brasil”, diz a empresa.

A assessoria da Uber afirma ainda que os ministros fizeram exposição citando temas relacionados ao constitucionalismo humanista, a filmes cinematográficos sobre a digitalização da sociedade e à reestruturação do sistema capitalista, porém pouco espaço foi dedicado às provas concretas do processo, como o fato do próprio motorista ter reconhecido, em depoimento à Justiça, que não recebeu nenhum tipo de ordem, nem teve nenhum tipo de supervisão, nos 57 dias em que usou o aplicativo da Uber até ser descadastrado por violação aos Termos de Uso da plataforma  - aos quais todos aderem no momento do cadastro.

“Essas provas foram analisadas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que, fundamentado nelas, negou a existência de vínculo de emprego do motorista com a Uber tanto na primeira como na segunda instância, considerando que ele "possuía plena autonomia para definir os dias e horários de trabalho e descanso" e que "não recebia ordens nem precisava prestar relatórios de seu trabalho”, diz  a empresa.