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A empresa BRF – conglomerado do ramo de produtos alimentícios – terá que pagar indenização de R$ 500 mil por irregularidades trabalhistas. A decisão é da Justiça do Trabalho do Paraná, que acatou argumentos apresentados em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-PR), em junho do ano passado. O valor da multa por danos morais coletivos será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o MPT-PR a empresa foi condenada por exigir que vários de seus empregados excedessem a jornada de trabalho além de duas horas extras diárias, que é o limite permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, a BRF também estipulava escalas nas quais o intervalo entre duas jornadas não chegava a 11 horas e até mesmo grades de horário de trabalho que não previam descanso semanal mínimo de 24 horas, outros pontos contrários à CLT.

A sentença, que saiu na última sexta-feira (14), assegura aos empregados da BRF direitos como o intervalo entrejornadas, folgas semanais regulares (sendo ao menos uma vez por mês aos domingos), folgas aos feriados (obedecendo, no mínimo, escala anual de folga em metade dos previstos em lei federal), e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto.

Conforme o MPT-PR, a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Paraná (DRT-PR) foi quem constatou as irregularidades praticadas pela empresa.

O procurador do trabalho Iros Reichmann Losso, autor da ação, inicialmente tentou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a empresa se recusou assinar. Por isso, Losso ajuizou Ação Civil Pública. Na ocasião, a BRF chegou a se defender ao dizer que as irregularidades eram decorrentes de alterações societárias, consequência de uma fusão entre duas marcas. Porém, as irregularidades continuaram. Com o caso nos tribunais, a Justiça entendeu que a conduta da empresa implicou em prejuízo à saúde física e mental dos trabalhadores em prol de interesses comerciais. Caso descumpra a ordem, a BRF deverá pagar ainda R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação de irregularidade por dia, valor que também será revertido ao FAT.

Por volta das 17h45, a BRF foi procurada pela reportagem para comentar a decisão da Justiça do Trabalho. Até às 19 horas, não havia retorno da empresa.

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