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O Decreto Federal 4.680, de abril de 2003, determina a rotulagem especial de produtos destinados à alimentação humana ou animal que contenham mais de 1% de OGMs, mas não diz como a fiscalização deve ocorrer, nem estabelece prazo para que ela comece. É no "vácuo" deixado pela legislação que o governo do Paraná pretende – ou pretendia – atuar, tendo por base ainda o Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à informação sobre o produto que está comprando. O que o governo não pode fazer é contrariar a legislação federal, motivo pelo qual o STF derrubou a lei estadual de rotulagem, considerada inconstitucional. A batalha do governo contra os transgênicos começou em 2003, por meio da lei estadual 14.162, de outubro daquele ano. Ela tinha por objetivo proibir o cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e comércio de transgênicos no Paraná até 2006, mas foi barrada por uma liminar no mesmo ano e considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Depois disso, houve a tentativa de declarar ilegal a aplicação do herbicida glifosato – utilizado nas lavouras de soja transgênica – mas a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) conseguiu reverter na Justiça a determinação do governo. No Porto de Paranaguá, sob a justificativa de que não haveria estrutura para segregar as cargas, o embarque de soja transgênica foi proibido até esse ano, quando a Justiça autorizou o embarque.

(FL)

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