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A defesa de Salvatore Cacciola entrou com mais um pedido de liberdade do ex-banqueiro, nesta segunda-feira (9), no Supremo Tribunal Federal (STF). Contando com o recurso impetrado nesta segunda, desde julho do ano passado o STF já recebeu sete pedidos de habeas corpus de Cacciola, que está preso no Rio de Janeiro.

De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, três dos pedidos do ex-sócio do Banco Marka já foram negados na Corte. Ainda segundo o STF, um dos habeas corpus foi encaminhado para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outro houve desistência por parte da defesa e duas das ações (contando com a desta segunda) estão em andamento no Supremo.

Em outubro do ano passado, o ministro Joaquim Barbosa havia negado, em caráter liminar (provisório), habeas corpus a Cacciola.

O processo foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá preparar um parecer sobre o caso. Depois disso, o processo deverá ser julgado no plenário do STF.

Na ação protocolada nesta segunda (9), o advogado de Cacciola contesta a prisão do cliente, sob o argumento de que a condenação do ex-banqueiro ainda não é definitiva.

"Embora seja figura central de um escândalo financeiro envolvendo o Banco Central e Banco Marka, do qual era presidente e principal acionista, o fato é que contra ele não há nenhuma condenação transitada em julgado", destaca o pedido assinado pelo advogado de Cacciola, José Luís Mendes de Oliveira Lima.

Cacciola foi extraditado de Mônaco em julho de 2008. Desde o dia 17 daquele mês, ele permanece detido no presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro. O ex-banqueiro foi condenado em 2005 a 13 anos de cadeia por peculato, gestão fraudulenta. Antes da sentença, ele deixou o Brasil em 2000, seguindo em direção à Itália – país onde nasceu e residiu antes de sua prisão.

Entendimento do STF

No dia 5 de fevereiro, por maioria, os ministros do STF decidiram que um agricultor condenado em segunda instância por tentativa de homicídio poderá aguardar a decisão da Justiça em liberdade até que se esgotem as possibilidades de recurso.

A decisão fixou um entendimento de que os réus sem condenação definitiva poderão aguardar em liberdade a análise de recursos, salvas algumas exceções. A interpretação dos ministros, no entanto, não livraria da cadeia cidadãos com prisão preventiva ou provisória devidamente justificada pelo juiz, mesmo que os mesmos estejam aguardando o julgamento de recursos contra condenação imposta pela Justiça.

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