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Posto de combustível em Londrina: Cade diz ter reunido “provas suficientes” da infração | Gilberto Abelha/ Jornal de Londrina
Posto de combustível em Londrina: Cade diz ter reunido “provas suficientes” da infração| Foto: Gilberto Abelha/ Jornal de Londrina

Pela segunda vez neste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apontou a existência de cartel – ou seja, a prática de preços combinados entre empresas que deveriam ser concorrentes – nos postos de combustíveis da região de Londrina. O órgão multou em R$ 10 milhões, ontem, 12 postos de Londrina, Cambé, Ibiporã e Jataizinho.

Segundo o processo administrativo do Cade, a investigação começou em 2010, como desdobramento da operação Medusa III, deflagrada pela polícia do Paraná em 2007 e que resultou em mandados de busca e apreensão e de prisão de suspeitos de participarem do crime. Relatora do processo, a conselheira Ana Frazão explicou que a operação policial recolheu "provas suficientes" para afirmar que houve cartel. A operação utilizou interceptações eletrônicas, a maioria delas recolhidas em 2007, em que os donos de postos negociavam preços entre si.

A conselheira explicou que o grupo tinha cinco líderes. A equipe se reunia e delegava funções aos subordinados: alguns faziam ameaças, enquanto outros visitavam os postos. "Identificamos que havia, inclusive, cinco líderes no esquema, que intimidavam e influenciavam os outros postos até com ameaças de morte", disse. "Não me recordo de ter visto uma situação como essa (duas condenações no mesmo ano) até hoje, embora essa prática (cartelização de postos) seja recorrente no país", avaliou.

A multa total foi estabelecida de acordo com o percentual de arrecadação dos postos. Segundo a conselheira, a lei afirma que o valor vai de 0,1% a 20% do arrecadado. Neste caso, ficou em 15% para os postos e de 13% a 15% para as pessoas físicas, sendo a maior porcentagem para os líderes do esquema.

As empresas condenadas são: Auto Posto Paiaguás Ltda. (Posto Alvorada); Etiel Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Paizão); Auto Posto Exposição Ltda. ; Auto Posto Brasília de Londrina Ltda. (Posto Meninão); AVN Comércio de Combustíveis Ltda. (Auto Posto Bonanza); Oil Petro Brasileira de Petróleo Ltda.; Mazzarelo & Cia Ltda. (Auto Posto Flamboyant); DGJR Comércio de Combustíveis Ltda. (Posto Versailles II); J Ramalho & Cia Ltda. (Auto Posto Versailles III); Auto Posto 10 de Dezembro Ltda.; Posto Novo Oriente Ltda.; e C.O. Bolognesi & Bolognesi Ltda. (Posto Tropical).

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