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Curitiba – Caiu o tabelamento das margens de lucro sobre gasolina e o álcool vendidos na capital paranaense. O juiz Marcel Rotoli de Macedo, da 2.ª Vara Cível, revogou no dia 19 a liminar que determinava margens de lucro máximas a serem praticadas pelos revendedores. A decisão é mais um capítulo da polêmica que começou em agosto do ano passado quando o Ministério Público (MP), por meio de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor, limitou a margem em 11% para a gasolina e 30% para o álcool. Em 1.º de abril deste ano o mesmo juiz havia acatado, em caráter de antecipação de tutela, o pedido do MP. Ainda naquele mês o Sindicombustíveis, sindicato que representa os donos de postos, conseguiu um efeito suspensivo da liminar para seus 180 associados. A determinação, no entanto, continuava valendo para os demais 84 estabelecimentos de Curitiba.

Na época em que a tutela foi concedida, o valor do litro da gasolina caiu de R$ 2,39, em média, para R$ 2,20. O preço do álcool, no entanto, subiu cerca de 22%, passando de R$ 1,45 para R$ 1,77 na maioria dos postos. Na ocasião, o promotor Maximiliano Deliberador, co-autor da ação, disse que o aumento foi causado por um "equívoco". Isso porque o documento não fazia referência ao fato de que o lucro máximo deveria ser calculado sobre o preço da distribuidora, descontando-se o ICMS.

Apesar da revogação, os empresários do setor dizem que os preços não devem subir pois, na prática, já vinham sendo determinados pela concorrência e não pela medida judicial, que não valia para todos. O gerente do Posto Pinheiro (no Água Verde), Euclides Busi, aposta na manutenção dos preços. "Se mudar, vai ser pra menos. Esta liminar era uma afronta porque o mercado é mais forte", diz. Da mesma forma, o gerente do Posto Heller, Antônio César Pedroso, diz que não pretende mudar os preços. "Mesmo com a liminar suspensa estava utilizando margem inferior a 11% para a gasolina por causa da concorrência", diz.

O juiz Rotoli de Macedo não se pronunciou sobre a nova decisão. No documento, ele diz que a revogação tem por base a constatação de que não houve aumentos abusivos dos preços dos combustíveis em Curitiba, como supunha a ação civil pública, e que o próprio órgão regulador deste mercado, a ANP, considera regulares as oscilações de valores e não interfere no mercado. O promotor Deliberador informou, por meio da assessoria de imprensa, que só vai se pronunciar após conhecer oficialmente os motivos da revogação. (CS)

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