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Portabilidade envolve contratos do Minha Casa, Minha Vida | Antônio More/ Gazeta do Povo
Portabilidade envolve contratos do Minha Casa, Minha Vida| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

A Caixa Econômica Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, os critérios e procedimentos para a portabilidade de financiamentos imobiliários – transferência dos empréstimos de uma instituição financeira para outra que cobre juros menores – no segmento de baixa renda. Esse nicho envolve financiamentos habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida, que contempla imóveis de até R$ 170 mil.

Essa possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano. No fim do ano passado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia aprovado resolução sobre a portabilidade de operações de crédito, que entrará em vigor em 5 de maio. Antes era preciso que o Conselho Curador do FGTS aprovasse a portabilidade para as operações envolvendo o dinheiro do Fundo e, na sequên­cia, edição de ato da Caixa, operadora do FGTS, regulamentado a medida.

Com as novas normas ficam detalhados os trâmites que os bancos que financiam pelo Minha Casa, Minha Vida – basicamente, Caixa e Banco do Brasil – devem seguir caso o comprador deseje migrar para outras instituições. O regulamento permite que os agentes financeiros, a seu critério, possam reduzir o porcentual do diferencial de juros e a taxa de administração, nas operações em que estas são pagas pelo devedor, como forma de incentivar a portabilidade. Já o valor e o prazo da operação no agente financeiro proponente não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação de crédito objeto da migração.

Segundo as regras, a portabilidade nesse segmento não está permitida para contratos de financiamento de imóveis na planta, e o sistema de amortização do empréstimo – prestações decrescentes (SAC) ou prestações fixas (tabela Price) – não pode ser alterado.

Se houver divergência entre as informações enviadas pelos bancos, a Caixa poderá rejeitar a transferência da dívida ou solicitar a complementação de informações.

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