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A Caixa Econômica Federal não é obrigada a exigir comprovação de propriedade de bens a serem penhorados. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que decidiu, por unanimidade, negar recurso contra o banco. O processo foi ajuizado por uma moradora de Curitiba ao saber que a Caixa pôs em leilão joias de sua propriedade que haviam sido roubadas em 2011. Como as peças já haviam sido vendidas, a ação solicitava ao banco uma reparação patrimonial. O pedido já havia sido negado em primeira instância, pela 4ª Vara Federal de Curitiba, por ausência de indícios de má conduta por parte da Caixa.
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