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Brasília (AG) – A Caixa Econômica Federal terá de pagar indenização por danos morais de R$ 18 mil ao engenheiro e mutuário Roberto Sérgio Teixeira de Sabóia, de Pernambuco, por causa da publicação indevida da ata de leilão do imóvel comprado por Sabóia. A decisão é da 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 18 mil. Segundo o processo, foi firmado um contrato para aquisição de imóvel residencial com a Caixa. Depois de alguns anos, as prestações subiram acima do esperado pelo mutuário e ele entrou com uma ação para revisar os valores. Uma liminar determinou que o banco não poderia executar a dívida antes da sentença sobre o caso. A Caixa argumenta que publicou o edital porque houve problemas no sistema de informática.

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