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A Caixa Econômica Federal (CEF) poderá desembolsar R$ 692 milhões para pagar indenização a cerca de 60 mil correntistas do FGTS que não receberam a correção dos juros progressivos atrelados ao tempo de duração do vínculo trabalhista.

Os valores a serem restituídos variam de R$ 380, para quem permaneceu no mesmo emprego até 10 anos, à R$ 17.800, para quem trabalhou por mais de 40 anos. Para receber a quantia, quem tem direito ao benefício deverá preencher um formulário com um termo de habilitação, formalizando o acordo e abrindo mão de possíveis contestações judiciais.

Os herdeiros dos trabalhadores que já morreram também terão direito aos recursos. Para isso, deverão apresentar a Certidão de Dependentes fornecida pela Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores legais.

Data limite

De acordo com a resolução do Conselho Curador do FGTS que autorizou o pagamento dos juros progressivos, a Caixa tem até o dia 12 de fevereiro para iniciar o atendimento aos trabalhadores interessados em aderir ao acordo.

Por meio de assessoria de imprensa, a Caixa informa que deve divulgar as orientações sobre os procedimentos a serem adotados pelos correntistas em uma entrevista coletiva prevista para ocorrer "no início de fevereiro", mas ainda sem data definida. "Dessa forma, os trabalhadores em situações previstas na resolução devem aguardar o anúncio oficial antes de procurarem as agências da Caixa", orienta a instituição.

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