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A Câmara aprovou na noite desta quarta-feira, com alterações, a medida provisória 348, que cria o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-PE), com o objetivo de captar recursos privados para projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), nas áreas de energia, transporte, água, saneamento básico e, agora, irrigação.

O relator da MP, deputado Armando Monteiro (PTB-PE), fez algumas mudanças no texto original, como a que permite usar os recursos captados com o Fundo em projetos de irrigação, o que benficiará o Nordeste. Armando Monteiro também mexeu no prazo de duração do Fundo, que inicialmente seria de, no mínimo, oito anos.

Pelo projeto de conversão aprovado, o Fundo terá "seu prazo de duração e condições para eventuais prorrogações definidos em seu regulamento". Pelas regras, o Fundo deverá ter um mínimo de 10 cotistas, sendo que cada um não poderá ter mais de 20% das cotas emitidas.

Essa foi a quarta das nove MPs do PAC aprovadas pela Câmara. O PAC foi lançado no dia 22 de janeiro. Até agora, apesar de a MP 348 estar em vigor, o Fundo ainda não existe na prática. O governo e o mercado financeiro esperam primeiro a votação definitiva da MP, transformando-a em lei.

— Realmente, o Fundo ainda não existe. Essa MP parte da compreensão de que a infra-estrutura precisa de investimentos — disse Armando Monteiro.

A MP 348 ainda traz um incentivo para que a pessoa física invista no novo Fundo. Se ela mantiver o recurso aplicado por cinco anos, terá isenção do pagamento da alíquota de 15%. O texto prevê que terá insenção total do Imposto de Renda na fonte e na declaração anual as pessoas físicas, transcorridos cinco anos da aquisição da cota pelo investidor.

A MP 347, que prevê a ampliação dos limites operacionais da Caixa Econômica Federal (CEF) em R$ 5,2 bilhões, para serem aplicados em projetos de saneamento e habitação popular, começou a ser discutida também nesta quarta-feira no plenário, mas a votação foi adiada para esta quinta-feira de manhã, por falta de acordo entre governo e oposição.

O relator da MP 347, deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA), aceitou uma emenda do deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), aliado do governador paulista, José Serra, que tem o propósito de mudar o conceito de Receita Líquida Real (RLR) de estados e municípios. O objetivo é reduzir o montante pago de dívida, garantindo sobra de recursos para novos investimentos.

A emenda retira do cálculo da Receita Líquida os recursos do Fundo de Combate à Pobreza e a remuneração que alguns estados recebem pela transferência do pagamento da folha de pessoal a bancos privados.

Os pagamentos das parcelas das dívidas dos estados são limitados a um percentual de 13% da RLR, segundo os acordos fechados com o Tesouro Nacional. Se reduz a base de cálculo, cai o valor pago. Mas o governo federal não concorda com essa emenda.

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