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Incidência de imposto sobre o vinho será de 6% sobre o valor do produto no ano que vem e de 5% em 2017. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Incidência de imposto sobre o vinho será de 6% sobre o valor do produto no ano que vem e de 5% em 2017.| Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) proposta para aumentar, a partir do ano que vem, a tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos de informática.

A Medida Provisória 690, enviada pelo governo federal e que ainda será apreciada pelo Senado, altera a forma de tributação do IPI em bebidas quentes, como vinho e cachaça, e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre produtos eletrônicos, como computadores e smartphones.

Pela nova regra, o imposto sobre bebidas alcoólicas seria calculado sobre o valor do produto, e não em valor fixo relacionado à quantidade produzida. Sobre vinhos, por exemplo, incidiriam 6% em 2016 e 5% a partir de 2017. Em relação aos produtos de informática, é extinta a isenção dos tributos, que passaria a ser cobrado em cerca de 10%.

A iniciativa também aumenta a alíquota sobre empresas que recebem direitos autorais e de imagem. Hoje, há um abatimento de 68% sobre essas empresas. Ou seja, o IRPJ e a CSLL, de 34% no total, só incidem sobre 32% do lucro.

Com a mudança, a cobrança se daria sobre 100% do ganho referente a direitos autorais e de imagem (o restante do lucro, se houver, continua com a regra anterior). Editoras e clubes não entram na nova regra, que se aplica nos casos em que a pessoa que recebe o direito autoral ou de imagem é também sócia da empresa.

A Receita Federal espera uma arrecadação de R$ 615 milhões com a mudança.

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