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Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para tal. A proposta segue para análise do Senado. O texto prevê que atrasos superiores a 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves serão penalizados com multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso.

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