A Câmara de Deputados aprovou, nesta terça (10), o texto-base da Medida Provisória 1.045, que renova o programa de redução ou suspensão de jornada de salários durante a pandemia. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Foram 304 votos favoráveis ao texto, 133 contrários e uma abstenção.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) anunciou que os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar a redação serão analisados nesta quarta-feira (11). A MP deve ser votada e aprovada até o dia 7 de setembro para não perder a validade.
O novo texto inclui dois programas o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) e o Priore (Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). O Requip acaba com o vínculo empregatício e torna facultativa a contribuição das empresas à Previdência e benefícios, como o vale-transporte e o vale-alimentação podem ser eliminados.
Oposição considera que MP vai precarizar as relações de trabalho
O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi questionado pela oposição por ter incluído outros temas ao texto original. Segundo o deputado Rogério Correia (PT-MG), foram incluídos três novos programas na MP: a substituição do Jovem Aprendiz; a criação do serviço social voluntário; e bolsas para jovens e pessoas do Bolsa Família.
“Programas para precarizar as relações de trabalho sem vínculos trabalhistas”, disse. Correia afirmou que esses temas não estavam previstos no texto da inicial, afetam direitos trabalhistas e também o financiamento do Sistema S.
O relator apresentou parecer às emendas de Plenário e acrescentou mudanças no texto, como a permissão para sindicatos exercerem atividades econômicas se não forem em caráter de competição com o mercado; e regras para o recebimento do benefício emergencial para gestantes com redução ou suspensão do contrato trabalhista.
Mas manteve os programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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