Só no ano passado, o WhatsApp foi suspenso duas vezes por ordem da Justiça| Foto: Fotos Públicas/Allan White

O plenário da Câmara dos Deputados está pronto para votar um projeto de lei que impede a suspensão do funcionamento de aplicativos de celular, como o WhatsApp, como forma de sanção aos provedores. De autoria do deputado João Arruda (PMDB-PR), o projeto altera o Marco Civil da Internet e impede a suspensão de “qualquer aplicação de internet pelo estado”. A proposta é a segunda na fila de requerimentos para que a matéria seja apreciada em caráter de urgência pelo plenário.

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O projeto prevê que a punição se restringirá à advertência (com indicação de prazo para adoção das medidas corretivas) e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico responsável pelo aplicativo (referente ao último exercício), considerando a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. A proposta também institui que a empresa estrangeira também responderá solidariamente pelo pagamento da multa aplicada a sua filial no país.

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Justificativa para o projeto

Na justificativa do projeto, o deputado lembra que o País viveu situações onde ordens judiciais suspenderam o funcionamento de aplicativos de celular e que as medidas causaram prejuízo à comunicação e às atividades cotidianas dos cidadãos. Só no ano passado, o WhatsApp foi suspenso duas vezes por ordem da Justiça.

“Invariavelmente, a medida de suspensão de acesso a aplicações tem se mostrado ineficiente, nas poucas vezes em que foi adotada. Os casos notórios são o suspensão temporária do serviço de vídeos YouTube, no famoso caso (da ex-modelo Daniela) Ciccarelli (anterior ao Marco Civil da Internet), e recentes suspensões do aplicativo de mensageria WhatsApp”, argumenta o deputado.

Arruda destaca ainda que as medidas foram suspensas horas depois do bloqueio do serviço porque o Judiciário geralmente acaba considerando a medida desproporcional. O deputado ressalta que a legislação em vigor já estabelece modalidades de sanção mais “efetivas”, o que torna desnecessária a suspensão temporária das atividades. Segundo ele, a interrupção do funcionamento dos aplicativos é “medida extrema”.

“A lei já estabelece outras formas de sanção que são efetivas ao impor punição severa e eficaz ao provedor de aplicação, sem afetar diretamente os usuários que usufruem das aplicações oferecidas. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet prevê a possibilidade de aplicação de multa de até dez por cento do faturamento do provedor de aplicações no Brasil, o que, sem nenhuma dúvida, traz efeito tanto punitivo como inibitório da conduta objeto da sanção completa o parlamentar.

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