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No Canadá, a província do Quebec também discute um marco regulatório para a oferta e consumo de crédito. "As instituições financeiras ofereçem o crédito como uma forma de melhorar de vida. É mentira. E são justamente os mais pobres que caem nessa conversa", diz Marc Lacousière, doutor em direito bancário e professor da Universitè Laval que esteve em Curitiba na semana passada para um encontro internacional sobre superendividamento.

A informação é o foco da proposta canadense, que prevê, além dos limites para a propaganda, a proibição ao uso de brindes e vantagens como jantares para atrair consumidores e o tratamento diferenciado para jovens e idosos, considerados vulneráveis.

Segundo Lacousière, o Canadá passa pela mesma situação enfrentada no Brasil, em que os bancos recorreram à Justiça para contestar a aplicação das leis do consumidor ao cliente bancário. Lá o litígio depende do pronunciamento da Corte Suprema sobre o tema. No Brasil, o Supremo Tribunal Federal considerou o Código de Defesa do Consumidor aplicável às instituições financeiras.

A Consumers International (CI), ONG que reúne mais de 200 entidades de defesa do consumidor de todo o mundo, elaborou um modelo de lei para o tratamento de pessoas em situação de superendividamento. O projeto será apresentado aos parlamentos de todos os países da América Latina. "É uma base que será apresentada para a discussão no Legislativo de cada país focada em duas ideias fundamentais: a prevenção através da educação financeira da população e a conciliação com os credores, se necessário, com a tutela do Esta­do", explica do coordenador do programa de serviços financeiros da CI, Antonino Serra Cambaceres.

Segundo ele, Brasil, Argentina e Chile são os países mais avançados do continente no tratamento dos consumidores superendividados. "Ainda assim é preciso avançar e criar ferramentas legais para que os consumidores possam sair dessa situação preocupante", diz Cambaceres.

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