O senador Roberto Rocha (PSDB-MA)| Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senad
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado não vai se reunir nesta semana, adiando a discussão da PEC 110, que prevê a reforma tributária. A proposta é relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-PA). Os parlamentares pediram pelo adiamento após não chegarem a um acordo sobre o texto.

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"É uma reforma complexa. Não é o momento. Ou se estuda profundamente esse assunto ou é melhor não criar mais confusão que aquela que já temos", disse o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

A proposta também não foi bem recebida pelo setor de serviços, principal motor da economia brasileira, que apontou quatro argumentos contrários ao avanço da matéria:

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  • A possibilidade de forte aumento de carga sobre mensalidades escolares, saúde, passagens, turismo e outros intensivos em mão de obra, com reflexos sobre os empregos;
  • As dificuldades para o desenvolvimento regional a partir da aprovação da PEC, tendo em vista a maioria dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terem suas atividades preponderantes de serviços, base dos empregos, e de setores agrícolas e industriais exportadores, sendo o fundo de desenvolvimento regional insuficiente para redistribuir a industrialização. Os reflexos na Zona Franca de Manaus (ZFM) e na indústria automotiva também foram destacados;
  • A ausência de um equacionamento adequado para as cooperativas;
  • O atual momento no legislativo (fim dos mandatos parlamentares) é inoportuno, pois importante e considerável parte do Senado e da Câmara será renovada.

Apresentada em 2019, por iniciativa de senadores, a proposta prevê a criação de um imposto de valor agregado (IVA) dual. Neste modelo, haveria um tributo de competência federal, a Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituiria os atuais ICMS e ISS, de competência dos estados e dos municípios, respectivamente.

A proposta de reforma tributária também prevê a criação de um imposto seletivo, para substituir o atual IPI. O tributo teria natureza extrafiscal, para desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Outras medidas que constam do substitutivo incluem a restituição do IBS para famílias de baixa renda; a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), abastecido com a receita do novo imposto; e incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como lanchas, iates, jet skis, jatinhos e helicópteros.