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Brasília – O advogado tributarista Ives Gandra Martins avalia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) continuará não sendo usado na fixação de taxa de juros de empréstimos bancários. "Essa é a interpretação que eu fiz da decisão tomada pelo STF", afirmou. Ele disse entender que, nos casos de cobrança de taxas de juros abusivas pelos bancos, a reclamação terá de ser feita com base no Código Civil. Para o tributarista, a aplicação do CDC nas relações entre bancos e clientes ficará restrita a questões como cobrança de tarifa indevida, colocação de crédito não solicitado à disposição do cliente e falta de transparência nas informações, como a comunicação das conseqüências legais do não pagamento de um empréstimo.

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