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Regulamentação Lei não prevê socorro ao agronegócio

O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) foi criado pela lei 7.998, de 1990, que regulamentou o programa de seguro-desemprego. O patrimônio do fundo é alimentado pela arrecadação do PIS-Pasep junto a trabalhadores e empresas, e pelo retorno dos investimentos feitos pelo próprio fundo. Quem decide onde o dinheiro será investido é seu conselho deliberativo, o Codefat, formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores.

A legislação não prevê o uso do fundo em renegociação de dívidas rurais. Pela lei, os recursos do FAT devem ser usados para o pagamento de seguro-desemprego e abono salarial. Além disso, pelo menos 40% do patrimônio do fundo deve ser destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que aplica o dinheiro em programas de desenvolvimento econômico. O FAT também financia programas de geração de emprego e renda, voltado para micro-empresários, cooperativas e o setor informal. (FJ)

As duas maiores centrais sindicais do país, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, se manifestaram contra o uso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) na renegociação das dívidas do setor agrícola. Matéria publicada ontem pelo jornal "O Estado de S. Paulo" informou que o governo pretende criar, com dinheiro do FAT, um Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA) para servir de garantia na renegociação das dívidas entre produtores rurais e o setor privado desde a safra 2004/05, calculadas em R$ 4 bilhões. Até o fechamento desta edição, o presidente Luís Inácio Lula da Silva não havia assinado Medida Provisória (MP) sobre o assunto.

A intenção do governo seria sacar R$ 2,2 bilhões do FAT para compor o FRA. A medida causou polêmica entre os sindicatos de trabalhadores, uma vez que a legislação não permite o uso do FAT para socorrer o agronegócio – até hoje, não há registro de uso dos recursos para esse fim. Em nota, o presidente da CUT, Artur Henrique, e o representante da central no Conselho Deliberativo do FAT (Codefat), Carlos Alberto Grana, classificaram de "acintosa" a hipótese de que o governo use dinheiro do fundo de amparo para a renegociação das dívidas. A CUT diz que o assunto não foi debatido no Codefat – conselho responsável pela gestão do fundo, formado por representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores – e que, se fosse, teria sido "imediatamente repelido". "Caso o agronegócio deseje ter um fundo de amparo, que crie o FAA (Fundo de Amparo ao Agronegócio) e para ele contribua periodicamente, como os trabalhadores o fazem para o FAT", sugeriu a central.

Também em comunicado enviado à imprensa, a Força Sindical repudiou a intenção do governo. "Este socorro ao setor agrícola, da forma proposta, é um absurdo. Estamos preocupados com as estranhas tentativas de utilização dos recursos oriundos dos trabalhadores", disse o deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT-SP), presidente da entidade. Para ele, qualquer decisão envolvendo a liberação de recursos do fundo deveria passar pelo Codefat.

Paulinho é do mesmo partido que o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Segundo a reportagem do jornal paulista, faltaria apenas o aval de Lupi para a edição da MP – os ministros Reinhold Stephanes (Agricultura), Dilma Roussef (Casa Civil), e Guido Mantega (Fazenda) já teriam endossado a operação. Nenhum dos ministros se pronunciou sobre o assunto.

Renegociação

A intenção do governo seria renegociar as dívidas de R$ 4 bilhões em quatro anos, com pagamento a partir de maio de 2009. Os juros ao produtor seriam de 5% ao ano, mais a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente em 6,5% ao ano. É mais do que os produtores pagam, hoje, nas linhas de crédito rurais mais baratas – que servem para o custeio da safra e são de 8,75% ao ano.

Os produtores que optarem pela renegociação teriam de pagar, de imediato, 10% de suas dívidas. As empresas credoras dos agricultures, por sua vez, dariam 20% de desconto sobre as dívidas – montante que também seria repassado ao FRA. Além disso, existiria a possibilidade de que o Banco do Brasil entre com parcela equivalente a 15% da dívida. Caso a inadimplência superasse os 45% das dívidas renegociadas, o Citibank assumiria o risco da operação, tendo como garantia parte do volume repassado ao FRA pelas empresas credoras.

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