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De acordo com dados da Receita Federal, atualizados no fim da tarde dessa quarta-feira, cerca de 500 mil paranaenses ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2011, o que equivale a cerca de 30% da base de contribuintes no estado. Em todo o país, 73% dos contribuintes já prestaram contas ao Fisco. O prazo final de entrega vai até as 23h59 da próxima sexta-feira (29).

Leia algumas dúvidas dos contribuintes sobre o preenchimento da declaração:

Possuo um apartamento adquirido em 2005 por R$ 38 mil. Em 2008 acabei elevando seu valor na declaração para R$ 50 mil em função de algumas benfeitorias. Hoje, o valor de comércio desse mesmo imóvel está em torno de R$ 140 mil. O que devo fazer, mantenho na declaração os R$ 50 mil declarados no IR 2009 ou que valor devo colocar, visto a valorização do imóvel nesse período? Que consequências podem ocorrer?

(Cristiano Anselmo Dallagranna)

R: Se você fez benfeitorias e registrou na Declaração de Bens, deve manter a documentação em seu poder, para eventuais futuras exigências do Fisco.O valor citado deve ser mantido na Declaração de Bens, eis que não existe amparo legal para atualização do valor dos bens. Se ocorrer a venda do imóvel, você deverá apurar o Ganho de Capital, preenchendo o Demonstrativo pertinente; este apontará o resultado a tributar.

Tenho um plano de saúde no qual incluí uma parente próxima, que consta como minha dependente tão somente no plano. Como este plano de saúde é descontado em folha de pagamento, repasso mensalmente o valor correspondente a mensalidade (titular + dependente) à empresa que administra e faço o reembolso parcial de consultas ou exames, com desconto em folha de pagamento. No valor total, tenho a soma de praticamente R$ 1,8 mil; enquanto para o meu CPF está discriminado somente as parcelas anuais R$ 630 pagas como titular. Devo declarar somente o que está identificado no meu CPF, mesmo tendo uma despesa bem maior, ou informo o valor total com ressalvas sobre a dependente -- que, no caso, é detentora do maior custo?

(Pedro Oliva)

R: Deduções correspondentes a despesas com planos de saúde, são admitidas pela Receita Federal apenas quando pertinentes ao titular ou seus dependentes.

Tenho uma casa quitada que já foi declarada por um valor. Só que nós sabemos que houve uma valorização muito grande deste imóvel. Eu posso declarar este imóvel pelo valor atualizado? Se não, se um dia eu for vender este imóvel, terei que pagar imposto pela diferença da venda e do valor declarado?

(Elias José Rodrigues)

R: Não existe permissivo legal que possibilite atualizar o valor dos bens. Se for vendido o imóvel, preencha o Demonstrativo sobre Ganhos de Capital, que apura o resultado tributável, cujo recolhimento é devido no mês subseqüente à operação.

Nunca declarei IR porque meu rendimentos sempre foram baixos. Em 2010 também não alcancei o limite, mas como tive R$ 580,00 retidos na fonte, já que recebi PLR, tenho o entendimento que deverei declarar para ter o valor restituído. Acontece que tenho dúvidas de como realizar essa declaração. Sou casado e minha esposa trabalhou aproximadamente seis meses no ano passado. Ela recebeu a rescisão de aproximadamente R$ 5 mil, mas no total dos rendimentos ela não alcançou o valor para declarar o IR. Ela precisa declarar neste caso? Pago o plano de saúde, descontado mensalmente, para mim e para ela. Posso declarar esse gasto para solicitar a restituição, se colocar minha esposa como dependente? Tenho R$ 28 mil aplicados na poupança, tenho que declarar? De que forma? Tenho um apartamento, quitado no ano passado, e um carro ano 19994 comprado em 2006 à vista. Eles entram na declaração?

(Rafael Augusto)

R: De acordo com os valores descritos, você está desobrigado de apresentar declaração. Porém, para obter eventual restituição de imposto, a única forma é apresentando a Declaração de Rendimentos, na qual todos rendimentos e bens do casal devem ser declarados.

No caso de imóveis comprados através do programa Minha Casa Minha Vida, na planta, em valor inferior a R$ 80 mil reais, devem ser declarados? Eu e meu noivo receberemos as chaves do imóvel somente no final deste mês e não temos ideia se temos que declarar imposto ou não. Em caso positivo, como proceder?

(Evelyn Maria de Souza Prá)

R: Os imóveis ou outros bens em poder do contribuinte devem ser declarados, se o contribuinte estiver obrigado a apresentar a declaração. Verifique as condições estabelecidas pela Receita Federal a respeito das obrigações para cumprir essa obrigação, tais como: valores de rendimentos tributáveis, isentos, valor de patrimônio etc.

Um dos meus dependentes faz tratamento com uma psicoterapeuta. Esses gastos podem ser deduzidos em despesas com psicóloga?

(Aldo Takashi Kawazoe)

R: Positivo, desde que tenha os comprovantes dos gastos.

Comecei a trabalhar em junho de 2010 e tive o IR retido na fonte durante o resto do ano. Porém o valor total dos meus rendimentos tributáveis é menor que o valor mínimo para declaração. Devo declarar assim mesmo?

(Anna C. Cavalheiro)

R: Caso pretenda obter eventual Restituição de Imposto de Renda, somente com a apresentação da Declaração de Rendimentos isso poderá ocorrer.

Eu e minha irmã pagamos o plano de saúde de nossa mãe, totalizando R$ 1,5 mil para cada uma em 2010. Minha mãe é pensionista do INSS, recebeu no máximo R$ 12,5 mil no ano passado. Eu e minha irmã gostaríamos de lançar o pagamento do plano, isto é possível? Como fazemos?

(Ivonete Muxfeldt)

R: Despesas com planos de saúde constituem abatimentos somente para o titular e seus dependentes perante o Imposto de Renda.

Como devo declarar rendimentos recebidos acumuladamente, decorrente de causa trabalhista, onde a empresa não recolheu o IR na fonte?

(Joselai Santos)

R: Preencha a ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, adotada na declaração deste exercício.

Já fiz minha declaração, porém não inclui a compra de um imóvel que fiz em 2010. Imóvel na planta, financiado com R$ 5 mil do FGTS como entrada e vou começar a pagar a prestação na entrega da chave no final do ano. Posso ter complicações com os valores e bens declarados?

(Luciano Gonçalves)

R: Uma declaração correta exige a inclusão de todos os bens, inclusive os em construção, no código 16. Providencie a Declaração Retificadora, incluindo no código citado o total dos pagamentos feitos até 31/12/2010.

Minha mãe doou em vida um apartamento pra mim e minha irmã. Ela era funcionária pública e declarava imposto de renda e o apartamento estava em usufruto. Ano passado ela morreu, solicitei a baixa do usufruto em cartório e estamos para concluir a venda do imóvel, sendo repartido 50% para cada filha. Quando da aquisição e doação do imóvel, minha mãe pagou todos os tributos, quando eu vender como devo proceder? Na ocasião da venda de outro imóvel -- doado por meu pai --, minha contadora não respeitou os prazos da Receita Federal, e quando fui declarar a venda , arquei com uma multa de um ano. Não gostaria de passar por isso novamente. Quanto tempo tenho para adquirir outro imóvel? Faz diferença se vendi um imóvel residencial e compro um comercial?Se eu não adquirir outro imóvel e usar o dinheiro para outro fim, como devo proceder?

(Fernanda Greca)

Resposta: O imóvel já está em seu nome e da irmã. Portanto, o que aconteceu até 31/12/2010 já está consolidado. Na venda do imóvel residencial e aquisição de outro não haverá incidência de imposto. A operação com imóvel comercial não proporciona o mesmo benefício. O resultado de venda, tributada ou não, é de livre destinação do contribuinte.

Meu genro recebeu herança pela morte de sua mãe, no valor de R$100 mil. Esse valor foi depositado na conta corrente de minha filha e parte dele foi usado para aquisição de uma casa. Porém a referida casa não foi quitada com o vendedor, pois a documentação ainda não está em nome do casal. O que devo declarar, pois quem recebeu a herança foi o genro, o dinheiro está na conta da filha e o bem ainda não está em nome deles. Na declaração da filha ou dos dois, o que devo declarar?

(Marco Antônio Munhoz)

R: Nas declarações de rendimentos em separado, cada um declara os bens que estão em seu nome. Os bens comuns podem ser declarados proporcionalmente ou em nome de um dos cônjuges.

Em julho de 2010 arrematei um imóvel em Leilão Judicial, paguei o total, inclusive taxa do leiloeiro. Porém, até o presente momento ainda não recebi a Carta de Arrematação, portanto, ainda não sou proprietário do imóvel e o executado ainda pode entrar com embargo e cancelar a arrematação -- caso em que me devolveriam todo o dinheiro pago. Nestas circunstâncias, só deverei declarar ao IR após o recebimento da referida carta de arrematação, provavelmente ainda em 2011, embora tenha pago em 2010?

(Ephraim A. Valerio Jr)

R: Como a transferência do imóvel só consolida com a Carta de Arrematação, informe na Declaração de Bens o total pago na operação, sob o código 99 – Outros. Por ocasião da transferência, tal valor será baixado e, paralelamente, incluído o imóvel, com o código pertinente.

Eu e meu marido morávamos em um imóvel que ainda estava em nome de meu sogro. Agora compramos outro imóvel com o dinheiro da venda do primeiro. O imóvel atual agora está em nosso nome. Como devemos declarar essa transação?

(Daniella Silva)

R: O seu sogro era o proprietário do imóvel, portanto ele está obrigado a preencher o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital e recolher o imposto conforme for apurado, em seguida fazer a transferência do numerário para o filho. Este, por sua vez, inclui o valor da doação como Rendimento Isento e Não tributável. A aquisição do imóvel atual deve ser inserida na Declaração de Bens e Direitos.

No ano passado minha esposa e eu fizemos declarações em separado, mas os bens estão todos informados na minha declaração, inclusive uma conta bancária que está apenas no nome dela (creio que deve estar errado). Neste caso, o que é melhor declarar neste ano ? Devo deixar novamente todos os bens na minha declaração ou separar os bens de cada um ? Como informar a diferença no saldo em relação a 2009?

(Irio Volkmann)

R: No regime de comunhão de bens, o patrimônio comum do casal pode ser tributado proporcionalmente, em ambas declarações, ou totalmente, por qualquer um dos cônjuges.

Tinha 40% de um apartamento que foi vendido em fevereiro do ano passado. No mês seguinte, adquiri outro imóvel. Como devo explicitar isso na declaração? Pelo valor que está na escritura ou quanto foi pago ao vendedor, aos corretores e à administradora do imóvel adquirido já que o apartamento comprado tinha dívidas que paguei diretamente aos interessados?

(Cláudia de Menezes)

R: Os valores a denunciar na Declaração de Bens são os efetivamente pagos, inclusive aos corretores e administradores.

Meus pais são falecidos e o inventário dos imóveis ainda não está concluído. Sempre declarei como isenta, mas minha contadora me indicou que eu fizesse a declaração ainda nesse ano, já que fui aprovada em um concurso público e não posso estar com nada pendente. A contadora garante que não há problemas em declarar os imóveis que irei herdar, já que sou única herdeira. Os valores dos imóveis, somados, dão menos de R$ 150 mil. Meus rendimentos deram menos de R$ 13 mil. Recebi uma indenização de R$ 15 mil. Como terei que declarar os bens que tenho em razão do concurso público? Como devo proceder? Não tem problema se eu quiser declarar, mesmo se não for obrigatório?

(Vanessa Barbosa e Silva)

R: Os imóveis passarão para sua propriedade somente após conclusão do inventário e pelo valor que naquele instrumento for definido. Sobre o valor da indenização, deve ser esclarecida a natureza da verba, para não incorrer em eventual impropriedade de classificação.

Sou aposentado e isento de declarar o IR, mas meu filho guardou uma quantia em dinheiro na minha poupança de aproximadamente R$ 350 mil. Como faço agora ? Preciso declarar o imposto?

(David Junior)

R: Tendo em vista que a poupança está em seu nome, a apresentação da Declaração de Rendimentos é compulsória.

Comprei um imóvel na planta estou pagando mensalmente e guardando dinheiro em uma conta investimento para pagar quando o imóvel estiver pronto. No ano de 2010 meus rendimentos foram inferiores a R$ 22.487,25. Preciso declarar o valor da conta investimento e/ou a compra do imóvel?

(Bruna Maia Belloto)

R: Todos os bens devem constar na Declaração de Bens e Direitos. Especificamente, sobre a aquisição do imóvel que ainda não está concluído declare o total pago até 31/12/2010, no código 16 -Construção. Observe, contudo, as condições estabelecidas pela Receita relacionadas à obrigatoriedade de apresentação da declaração de rendimento.

Recebi R$ 20 mil depositado diretamente no meu PGBL proveniente da venda de uma casa do meu pai. Ele fez o mesmo com minha irmã e pretende lançar na declaração dele. Preciso lançar somente no item Pagamentos e Doações Efetuadas ou em mais outro local? Qual seria a melhor forma de declarar essa transação? (Sergio Luiz) R: Se você apresenta Declaração de Rendimentos, registre o valor recebido do pai como doação na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O valor depositado em PGBL deve ser registrado na Declaração de Bens. Idênticos procedimentos devem ser adotados pela irmã.

As questões foram respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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