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A partir de ontem todos os bancos deverão imprimir o mês e o ano da data de confecção dos cheques, segundo determinação da Resolução n.º 3.972, editada pelo Banco Central (BC) em 28 de abril. Para as instituições financeiras, essa medida dará mais segurança no recebimento do cheque porque estipula um novo parâmetro para o comerciante, que pode levar em consideração o tempo em que o cheque foi confeccionado. Já para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a data impressa no cheque pode se tornar um novo motivo para o comércio recusar o cheque do consumidor.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a data de confecção do cheque fornece uma nova informação ao comerciante para evitar fraudes. Segundo o diretor-adjunto de serviços da entidade, Walter Tadeu de Faria, estudos do Banco Central mostram que são os cheques velhos que aparecem com mais frequência entre os casos de fraude. "Antes o comerciário não tinha parâmetros para analisar a antiguidade do cheque. Agora tem", diz.

Carlos Thadeu de Oliveira, gerente de comunicação do Idec, teme que essa medida se torne um novo motivo para a recusa do cheque, prejudicando o consumidor. Ele explica que a resolução do BC deixou de determinar uma validade para o documento, o que pode dar margem para critérios "subjetivos" para a recusa.

Se a resolução tivesse fixado um prazo de validade, diz Oliveira, tanto comerciante como consumidor teriam um critério objetivo e claro para o uso do talão. "Essa norma tem potencial de aumentar recusas não fundamentadas de cheques", argumenta. Para a Febraban, no entanto, o co­­mer­ciante poderá, a partir de agora, estipular ele mesmo esse critério de validade. Até então, ele só tinha permissão de recusar o documento se o consumidor apresentasse problemas de crédito.

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