Uma ação pública da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre decidiu que o site de compras coletivas Clickon está proibido de ofertar qualquer tipo de tratamento médico, odontológico ou similar. A determinação foi feita em caráter liminar e vale para todo o país. O promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho argumenta que a prática é coibida pelo artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Os serviços ofertados, sejam de viés estético ou não, tratam-se, antes de tudo, de procedimentos de natureza médica, que exigem avaliação prévia do paciente, de modo que o pagamento por um tratamento médico antes dessa avaliação induz o consumidor a comportar-se de maneira prejudicial à sua saúde", diz.
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