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O Conselho Monetário Nacional (CMN) instituiu, por meio de resolução, prazo mínimo para os investimentos feitos pelos fundos de previdência complementar aberta. A intenção é promover a substituição das carteiras de investimentos vinculadas às taxas de juros de um dia (DI/Selic) pelas de longo e médio prazo, mais adequadas ao perfil desse tipo de fundo. De acordo com a resolução, os gestores das seguradoras e entidades de previdência complementar terão até 31 de dezembro de 2015 para adaptarem suas carteiras ao perfil de longo e médio prazo, com duração média de três anos. Além disso, a partir de 31 de maio deste ano, as entidades não poderão encurtar os prazos das carteiras.
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