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O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou nesta quarta-feira (16) uma medida editada em dezembro de 2008 que autorizava instituições financeiras a ampliar provisões para crédito sem afetar sua capacidade operacional.

Na prática, os bancos não precisavam descontar esse excedente do Patrimônio de Referência, fator considerado para determinar quanto as instituições podem emprestar.

No fim do ano passado, o CMN publicou a medida para que as instituições financeiras não fossem afetadas por eventual aumento de inadimplência durante a crise econômica mundial. A medida deixa de valer a partir de 1º de abril de 2010.

De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a situação econômica atual torna resolução do ano passado desnecessária.

O CMN é formado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, além do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Câmbio

O CMN também resolveu prorrogar o prazo de embarque de mercadorias e prestações de serviços para os exportadores que fizeram antecipações de contratos de câmbio. O prazo anterior terminava em 31 de janeiro de 2010. A resolução do Conselho estende o prazo para 31 de dezembro de 2010.

A mudança foi necessária porque o financiamento da produção de bens para exportação em condições favorecidas tem prazo até 360 dias para o embarque da mercadoria.

O gerente-executivo de Câmbio de Capitais Estrangeiros do Banco Central (BC), Geraldo Magela, disse que a prorrogação atende a demandas das exportadoras e dos bancos. Isso porque, apesar dos menores efeitos internos da crise, no exterior as relações comerciais ainda são problemáticas.

"Há situações de contratos em que o cliente no exterior não pode receber a mercadoria, porque não tem dinheiro ou porque não tem demanda para vender a mercadoria" , disse Magela, ao relatar casos apontados por exportadores.

Derivativos

O CMN também aprovou determinação para que derivativos contratados no exterior por instituições financeiras que atuam no Brasil sejam registrados no país em entidades de registro e liquidação financeira de ativos.

A medida, que passa a valer a partir de 1º de fevereiro, complementa a regulamentação que obriga o registro das operações de derivativos, aprovada em outubro de 2007, e outra que se refere a derivativos vinculados a contratos de empréstimos captados, anunciada em novembro de 2009.

Agricultura

O CMN autorizou ainda que os produtores que tiveram perdas com enchentes possam exceder os limites de crédito de custeio em até 40%. O objetivo da medida, de acordo com o secretário-adjunto de política econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, é o de proporcionar aos agricultores condição para que retomem a produção atingida por problemas climáticos. O segmento mais beneficiado será o de produção de arroz no Rio Grande do Sul.

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