O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou nesta quarta-feira (16) uma medida editada em dezembro de 2008 que autorizava instituições financeiras a ampliar provisões para crédito sem afetar sua capacidade operacional.

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Na prática, os bancos não precisavam descontar esse excedente do Patrimônio de Referência, fator considerado para determinar quanto as instituições podem emprestar.

No fim do ano passado, o CMN publicou a medida para que as instituições financeiras não fossem afetadas por eventual aumento de inadimplência durante a crise econômica mundial. A medida deixa de valer a partir de 1º de abril de 2010.

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De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a situação econômica atual torna resolução do ano passado desnecessária.

O CMN é formado pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Paulo Bernardo, além do presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Câmbio

O CMN também resolveu prorrogar o prazo de embarque de mercadorias e prestações de serviços para os exportadores que fizeram antecipações de contratos de câmbio. O prazo anterior terminava em 31 de janeiro de 2010. A resolução do Conselho estende o prazo para 31 de dezembro de 2010.

A mudança foi necessária porque o financiamento da produção de bens para exportação em condições favorecidas tem prazo até 360 dias para o embarque da mercadoria.

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O gerente-executivo de Câmbio de Capitais Estrangeiros do Banco Central (BC), Geraldo Magela, disse que a prorrogação atende a demandas das exportadoras e dos bancos. Isso porque, apesar dos menores efeitos internos da crise, no exterior as relações comerciais ainda são problemáticas.

"Há situações de contratos em que o cliente no exterior não pode receber a mercadoria, porque não tem dinheiro ou porque não tem demanda para vender a mercadoria" , disse Magela, ao relatar casos apontados por exportadores.

Derivativos

O CMN também aprovou determinação para que derivativos contratados no exterior por instituições financeiras que atuam no Brasil sejam registrados no país em entidades de registro e liquidação financeira de ativos.

A medida, que passa a valer a partir de 1º de fevereiro, complementa a regulamentação que obriga o registro das operações de derivativos, aprovada em outubro de 2007, e outra que se refere a derivativos vinculados a contratos de empréstimos captados, anunciada em novembro de 2009.

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Agricultura

O CMN autorizou ainda que os produtores que tiveram perdas com enchentes possam exceder os limites de crédito de custeio em até 40%. O objetivo da medida, de acordo com o secretário-adjunto de política econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, é o de proporcionar aos agricultores condição para que retomem a produção atingida por problemas climáticos. O segmento mais beneficiado será o de produção de arroz no Rio Grande do Sul.

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