• Carregando...

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota nesta quinta-feira, em que se declara "decepcionada com as novas alíquotas de imposto fixadas para as micros e pequenas empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples)".

A expectativa da entidade era que, com a Medida Provisória 275, o governo aumentaria as faixas limites de enquadramento do Simples sem fazer nenhuma alteração nos tributos.

Segundo técnicos da CNI, as novas regras não trarão benefícios para as empresas que estão no Simples e ainda elevarão as alíquotas para o conjunto das micro e pequenas empresas que ingressarem no sistema.

No caso das firmas de pequeno porte, por exemplo, o valor máximo do tributo máximo cobrado aumentou quase 50%. Passou de 8,6% para 12,6%.

A criação dessas faixas, segundo as fontes, teria sido um artifício do governo para não reduzir a carga tributária incidente nas empresas inscritas no sistema simplificado, que deveria acompanhar a correção dos valores de enquadramento.

As pequenas empresas, que passaram a ser consideradas microempresas, confiavam que a alíquota cairia de 5,4% para 5,0%, o maior valor cobrada para as organizações com esse perfil. No entanto, a MP 275 criou uma nova faixa de contribuição para as microempresas, com uma alíquota de 5,4%.

- Ou seja, essas empresas vão pagar o mesmo imposto - disse o coordenador da Unidade de Pesquisa e Desenvolvimento da CNI, Renato da Fonseca.

Segundo a nova norma, não haverá benefícios e nem aumento de tributação para as empresas que eram optantes do Simples. As novas alíquotas incidirão sobre os empreendimentos que anteriormente não se enquadravam na definição de empresa de pequeno porte.

Ainda de acordo os técnicos da CNI, desse modo, as empresas já optantes continuarão pagando seus tributos como se os limites não tivessem sido ajustados.

Na opinião da CNI, a MP 275 ignora o princípio que levou o Congresso Nacional a reajustar os valores de enquadramento e limitou o benefício da mudança. A correção das faixas de enquadramento do Simples era uma demanda antiga do setor empresarial.

A última correção foi realizada em 1999. Os analistas da entidade apontam que a correção de 100% aprovada pelo Congresso Nacional parece elevada, mas foi inferior à inflação acumulada do período, medida pelo Índice Geral de Preços (IGP), que foi de 125%.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]