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Lesão

Cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor

Concessionária pode ser obrigada a devolver em dobro o imposto pago indevidamente |
Concessionária pode ser obrigada a devolver em dobro o imposto pago indevidamente (Foto: )

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que o repasse do Pis-Pasep e da Cofins na conta configura prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entendimento da corte, a prática viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor".

No julgamento de cinco ações referentes à cobrança desses impostos pelas empresas telefônicas, o Tribunal ordenou a devolução em dobro da quantia paga indevidamente em três casos. Em outros dois processos a sentença é omissa – ou seja, não há menção expressa ao pagamento em dobro – mas, de acordo com o advogado Alessandro Granato Rodrigues, a questão já está subentendida.

"A cobrança indevida do imposto fere o código e tem caráter de ilegalidade. A princípio, não há má-fé do fornecedor, mas ela é lesiva ao consumidor, que, portanto deve ressarcido em dobro", defende Granato, representante do escritório que entrou com a primeira ação contestando essa tributação nas contas de energia elétrica.

Para o usuário com consumo mensal médio de R$ 100, o valor pago nesses tributos chega próximo a R$ 65 em um ano; totalizando cerca de R$ 650 no período de dez anos. Se devolvida em dobro, a quantia do reembolso pode chegar a R$ 1,3 mil.

O prejuízo é ainda maior para grandes consumidores industriais. No caso de empresas que pagam até R$ 75 mil, o desembolso com essa tributação chega a R$ 4 mil no mês – R$ 48 mil em um ano. Se aplicado o conceito da devolução em dobro, o valor a ser devolvido pode chegar próximo a R$ 1 milhão no acumulado de dez anos.

Nas próximas semanas, a 1ª Sessão do STJ deve emitir sentença sobre o julgamento de recurso repetitivo sobre a questão. Se acatado o recurso especial em defesa dos consumidores, a Corte terá uma decisão monocrática, obrigando todos os tribunais estaduais a adotarem o mesmo entendimento. Até o momento, a votação está em 4 a 1 favorável ao entendimento. Faltando um voto, a questão deve ser favorável aos consumidores, desde que nenhum magistrado mude seu parecer. (ACN)

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