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Em artigo anterior focalizei uma reforma difícil, mas urgente e necessária – a tributária. Neste, tratarei de outra igualmente importante – a trabalhista.

Em relação às nações mais desenvolvidas do mundo, o Brasil é um país de baixos salários. Mas, em relação aos países emergentes da Ásia e da Europa Central e do Leste, o custo do trabalho no Brasil é alto e isso de deve, principalmente, aos elevados encargos sociais que somam mais de 100% do salário.

Ademais, no Brasil, sobra a mão-de-obra pouco qualificada e falta a especializada. É só crescer 4% ou 5% e o país apresenta uma grave falta de pessoal qualificado.

Para complicar, a nossa lei trabalhista é a mesma para as mais diferentes situações, valendo tanto para uma grande montadora de automóveis como para uma pequena quitanda.

A imposição das mesmas despesas a todas as empresas gera efeitos perversos tanto na pequena como na grande. Na primeira, surge a terrível informalidade que atinge mais de 50% da força de trabalho. Na segunda, reduz-se a sua competitividade, afetando os novos investimentos e o emprego.

Nesse campo, o diagnóstico também é claro. O Brasil precisa simplificar o enorme cipoal de leis relativas à contratação e descontratação do trabalho. Para as micro e pequenas empresas, que constituem a maioria, os custos de demissão são insuportáveis e apavoram os empresários a ponto de preferirem arriscar na informalidade do que contratar na legalidade – prática nefasta para os trabalhadores e para a Previdência Social que nada recolhe dessas empresas e empregados.

Mas simplificar não significa desregulamentar. O trabalho precisa ser regulamentado. A melhor regulamentação é a que combina a disciplina garantida pela lei com a disciplina garantida pelo contrato.

Aqui é que está o núcleo da questão. O Brasil precisa de uma reforma trabalhista que mantenha os direitos conquistados ao longo dos anos e, ao mesmo tempo, abra a possibilidade de se realizar outras transações para aqueles que estão dispostos a assim proceder.

Para que não se aviltem as condições do trabalho, essas transações precisam contar com a participação de sindicatos legítimos e que recolham a opinião dos representados pelo voto secreto e bem pensado e que seja capaz de distinguir o momento de avançar do momento de moderar. É o mundo da negociação que, entre nós, está atrofiado para não dizer inerte.

antonio.ermirio@antonioermirio.com.br

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