• Carregando...

A tecnologia revolucionou o cenário político empresarial no país, com consequências diretas para o ordenamento jurídico.

As inúmeras notícias acerca de prisões deflagradas pela polícia levam a crer que a cultura da corrupção, dos conchavos e dos acertos em certames licitatórios está com os dias contados.

Isso porque o processo de investigação alçou nível tão minucioso que se chega à conclusão de que hoje é impossível realizar o ilícito sem consequências em sede cível e criminal. Computadores, telefones, celulares, internet, tudo amplamente vigiado, afora escutas externas, que transformaram o processo investigativo em algo quase ou totalmente infalível.

Quer-se dizer que as diretrizes da boa e velha Lei 8.666/93, ordenamento maior dos certames licitatórios, que se costumava deixar em segundo plano, preterida por acordos espúrios entre a administração e empresários, terá sua importância revigorada.

Assim, caso administração e administrado não queiram amargar as agruras do cárcere e de espinhosos processos judiciais, terão de efetivamente se adequar à legalidade e, como fruto dela, à competição pura e simples nos certames, sem preferência ou distinção entre participantes.

E o que tudo isso envolve? Envolve árduo trabalho de advogados administrativistas, os quais, na defesa dos direitos de seus clientes, terão de travar batalhas entre si objetivando convalidar a vitória dos mesmos nas licitações.

Seja através de impugnação a editais (maculados pelo direcionamento, por escassez de dados ou erros simplesmente assim por dizer), seja através de recursos administrativos que apontem descumprimento das condições editalícias de concorrentes, ou mesmo através da impetração de mandados de segurança objetivando garantir a vitória na competição, os empresários necessitarão cada vez mais do trabalho do advogado administrativista. Ou isso, ou o caminho "mais fácil", que certamente redundará no que fartamente estamos acompanhando nos noticiários.

A opção pela ilegalidade tem mais um ônus quase que intransponível: o processo investigatório chegou a tamanha minúcia que praticamente inviabiliza a defesa pelos patronos criminalistas. Prova disso são os "nunca antes vistos neste país" pedidos de delação premiada requisitados por envolvidos em corrupção. É que, contra gravações, vídeos e flagrantes de entrega de propinas, há muito pouco o que se fazer. É o fim da era "dizem que você fez" para o começo da era "você fez, está ali, filmado e documentado".

Assim, se num primeiro momento a hora e a vez foi dos advogados criminalistas, espera-se que o necessário caminho da legalidade redunde em contratações cada vez mais efetivas de advogados especializados em licitações e contratos públicos.

Isto, ou os rigores da lei!

Dê sua opinião

O que você achou da coluna de hoje? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]