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A guerra fiscal terá fim algum dia? Há quarenta anos as batalhas se repetem entre estados brasileiros, não necessariamente situados na mesma região.

Essas lutas são travadas desde o nascimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias em 1967, fortalecido com a Constituição Federal de 1988, acrescentada à sigla ICM a letra "S", passando a ICMS, em consequência do alargamento da abrangência desse tributo sobre determinados serviços e comunicações.

O Executivo federal tem-se movimentado vez por outra no sentido da invenção de fórmulas capazes de conseguir paz tributária entre os estados. Ultimamente, fala-se em unificar as alíquotas para todas as unidades federativas. Prega-se para isso, inicialmente, a redução do ICMS nas operações interestaduais para 4% contra 12% ou 7% atuais dependendo da origem e destino.

Será apenas um começo. A reforma tributária exige muitíssimo mais. A troca do IMCS pelo IVA, a incidência no destino etc. etc. tem esbarrado nos interesses fazendários de São Paulo. Porquanto, é o maior produtor, pois não concorda na tributação virada para a outra ponta. Na contramão, nós paranaenses não vemos um tostão do ICMS da geração de energia de Itaipu, por "exceção" criada ao sistema.

Os estados se "defendem" em relação aos demais, criando reduções de alíquota para determinas operações, dilação de prazo de pagamento, substituição tributária para antecipação de arrecadação, diferimento para imposição em outra etapa da circulação, redução da base de cálculo, crédito presumido etc. – ora beneficiando atividade do campo, ora de setores específicos da indústria, na maioria das vezes para conseguir atrair investimentos, engordando mediata ou imediatamente os cofres estaduais. Embora sadia essa política econômica enquanto a movimentação da mercadoria se faça "dentro do estado", quando contrarie o tratamento tributário para as mesmas situações e produtos, exercido por outro estado, ativa a guerra fiscal. Haverá fogo, por via política, administrativa ou judicial contra a concorrência que fará crescer a economia do vizinho.

Curioso observar um paralelo com as guerras econômicas internacionais. Não diferem muito as armas que países usam em benefício de suas produções, ora criando barreiras por via de aumento de tributação na importação de determinados bens, ora diminuindo os ônus fiscais para incrementar a exportação de algo que lhe propiciará ingresso maior de divisas. Prejudicado se sentindo outro país, o conflito será (ou não) dirimido pelo órgão mundial de competência do setor.

O Confaz, órgão regulador dos interesses interestaduais, não consegue solucionar todas as divergências que lhe são submetidas. No próximo mês haverá reunião em Curitiba, na qual o Ministério da Fazenda fará exposição na tentativa da unificação do imposto, nas operações interestaduais. Por via de redução de alíquota, todos os estados produtores certamente discordarão. Os consumidores concordarão, pois a margem de arrecadação aumentará diante do menor crédito que acompanhará a mercadoria "importada" de outro estado.

Recorde-se que ao Confaz (Conselho de Política Fazendária) cabe prover pelo respeito aos ditames da Lei Complementar n.º 24/75 exigindo unanimidade dos estados, na aprovação de benefícios fiscais de algum deles. Vejamos se o colegiado consegue referendar o projeto do governo federal. Como visto, será um prelúdio a uma verdadeira reforma tributária. Mas tem de ser executada à primeira nota da ópera.

(Geroldo Augusto Hauer, sócio fundador G A Hauer Advogados Associados) geroldo@gahauer.com.br

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