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Os contribuintes curitibanos terão até esta sexta-feira, dia 27 de março, para parcelar suas dívidas fiscais de ISS e IPTU na prefeitura de Curitiba, com prazo maior e redução de juros.

Em que pese a Lei Complementar 90, que instituiu o Refic, ter sido sancionada em 18 de novembro de 2014 e o Decreto Municipal 1.404, de 29 de dezembro de 2014, ter prorrogado o prazo para a adesão até 27 de março de 2015, o município de Curitiba somente possibilitou esse parcelamento no dia 9 de março de 2015, encerrando no próximo dia 27. Infelizmente, os contribuintes curitibanos tiveram apenas três semanas para aderir a esse parcelamento. Muitos nem sequer tiveram conhecimento.

Poderão ser parcelados os débitos relativos ao IPTU inscritos em dívida ativa; ISS devido até 30 de setembro de 2014; e outros débitos de natureza tributaria e não tributária desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Em tempos de crise, possibilitar a renegociação de dívidas tributárias é sempre uma boa alternativa ao empresariado curitibano

Na hipótese de parcelamento, para até 12 parcelas não haverá incidência de juros. Para o parcelamento em até 24 parcelas, os juros serão de 0,4% ao mês ou fração. Em até 36 parcelas, os juros serão de 0,6% ao mês ou fração. Em até 60 parcelas, os juros serão de 0,8% ao mês ou fração. Em até 90 parcelas, os juros serão de 1% ao mês ou fração, condicionado ao recolhimento de 10% do total dos débitos consolidados na primeira parcela. No parcelamento em até 120 parcelas, os juros serão de 1,2% ao mês ou fração. Para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, a inclusão no parcelamento fica condicionada ao recolhimento de 20% do total dos débitos consolidados na primeira parcela.

As parcelas vencerão no dia 10 de cada mês e não poderão ser inferiores a R$ 200 para débitos de ISS e R$ 50 para os demais débitos.

Em se tratando de débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados, os honorários advocatícios destinados à Procuradoria do Município de Curitiba integrarão a composição dos valores das parcelas. As penhoras e garantias ofertadas nas Execuções Fiscais permanecerão à disposição do juízo até o pagamento integral do parcelamento.

Para aderir ao parcelamento, os contribuintes podem comparecer pessoalmente na sede da prefeitura, entre 8 e 18 horas, ou também aderir pela internet, por meio da página oficial da prefeitura, no endereço www.curitiba.pr.gov.br. Já para os débitos inscritos em dívida ativa, com processos em Execução Fiscal, a adesão deve ser feita pessoalmente na Procuradoria Geral do Município (Rua Álvaro Ramos, 150, Edifício Pery Moreira, Centro Cívico).

Em tempos de crise, possibilitar a renegociação de dívidas tributárias é sempre uma boa alternativa ao empresariado curitibano que necessita de Certidões Negativas de Débitos para desempenhar as suas atividades. Firmado o parcelamento e com o pagamento da primeira parcela, o contribuinte poderá emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. Ficamos na torcida para que o Refic seja prorrogado.

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A.Hauer Advogados Associados. Colaboração: Luana Steinkirch de Oliveira, G.A.Hauer Advogados Associados.
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