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Chegamos à era dos processos judiciais e administrativos serem formados "via internet". Atin­­gimos o estágio em que os julgadores votarão sem sair de casa. Defrontamo-nos com facilidades há cinco anos impensadas. Deparamo-nos com dificuldades intransponíveis até que inovações tecnológicas nos socorram.

A informática é a nova auréola que silenciosamente circunda o planeta Terra. Por onde se passa, o que se faz, como comunicar-se, trabalhar, xingar, divertir criança, ler livros, escrever requerimentos, compor poemas – e milhares de coisas mais, são atividades que se prendem, se amoldam, submissas escravas da reinante informática, filha da eletrônica.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é a corte que decide os processos extrajudiciais tributários federais, como Imposto de Renda, IPI, importação, contribuições inclusive previdenciárias, enfim, toda gama de discussões dos contribuintes com o Fisco Federal. O Conselho implantará no próximo ano sessões de julgamento por meio virtual. Os Conselheiros munidos de computadores com respectivas câmeras, discutirão entre si os casos em pauta, sem saírem de suas cidades, evitando viagens, digamos, de Curitiba ou de Belém do Pará, até Brasília, onde está a sede do Conselho. O mesmo acontecerá com os advogados das partes que a distância poderão se pronunciar.

Disso decorrem consequências e empecilhos, pois as atuais sessões presenciais permitem notar a reação de cada julgador e a repercussão conjunta, por aquilo que nos debates surge, avulta, ou acrescenta à causa – o que não se conseguirá de uma só vez na tela. O clima de uma sessão não se transmitirá virtualmente com a mesma intensidade. Se os pronunciamentos devem ser frios, os debates a miúde são acalorados, redundando quantas vezes em modificação de votos. Outro detalhe a ser superado mediante avanço tecnológico que há de vir, é o da fidelidade de imagem na transmissão de peças periciais, fotos, laudos complexos e comparativos espalhados nos autos de processo informatizado e que exigem renovada atenção ou complementação quando em pauta.

Mas não é só na via administrativa que assistiremos aos eventos modernos. Algumas casas do Judiciário já deram início às sessões virtuais, se bem que ainda incipientes, com Componentes de corte reunidos em sala, assistindo vídeo conferencia que permite a manifestação de advogados de suas cidades-sede quando abertos os debates do processo em pauta. Vale acentuar que o processo em juízo é público, a menos que decretado procedimento em segredo de justiça. Há outro diferencial entre a composição do colegiado administrativo e o do judiciário, que é a residência, quando é certo que aquele Conselho é composto de membros com domicilio em vários estados, enquanto que os membros do Tribunal de Justiça residem no município onde este acha-se instalado.

Quem diria que neste começo de novo século chegaríamos a tão avançados procedimentos, Na década de oitenta, vindos de viagem dos Estados Unidos, encantados pela acumulação da jurisprudência e respectiva facilidade de pesquisa nos escritórios de colegas lá sediados, contávamos no Brasil apenas com algum préstimo do Prodasen.

(Geroldo Augusto Hauer, sócio fundador G.A.Hauer & Advogados Associados)

geroldo@gahauer.com.br

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