• Carregando...

O mundo está em transformação e o fluxo de capitais segue caminhos inseguros, cujo horizonte deixa poucas alternativas aos donos do capital.

O Brasil, por seu turno, teve afluxo significativo nos anos do grande crescimento da China que aqui deixou reserva cambial até então distante das mais ousadas previsões e que ainda têm o condão de dar ao Banco Central meios para interferir de sorte a manter o câmbio em níveis compatíveis com seus planos.

Na economia real, contudo, há problemas de desindustrialização de nosso parque fabril e justificado receio dos empreendedores de realizar seus planos de médio e longo prazos, em face da insegurança imposta pelas desencontradas decisões governamentais.

E, para tornar tal quadro ainda mais ameaçador, o projeto de um novo código comercial que visa a modernização da estrutura legal vigente, está em discussão no congresso. Como é usual acontecer, quando se quer modernizar algo no país, vai-se do antigo para o ultramoderno que nem sempre é o melhor. É sabido que o atual código comercial, na parte de direito marítimo, ainda vige e que data de 1850 e mesmo que a parte dedicada à empresa como entidade produtora de riquezas tenha sido incorporada ao Código Civil de 2002, vê-se que este adotou boa parte da filosofia até então aplicável ao comércio.

O conhecido jurista Fábio Ulhoa Coelho que atuou na redação do projeto, entende que o mesmo trará muitas vantagens, mas há que ser considerado que o contexto em que atuam as empresas não pode, simplesmente, ser maquiado para dar lugar à novas regras e, por outro lado, imaginar-se que estas funcionarão sem percalços, pois haverá risco de trazer mais danos do que soluções ao mercado.

Por exemplo, prevê-se no projeto que será atribuição do Ministério Público fiscalizar contratos firmados pelas empresas e, se for percebido – o que será inteiramente subjetivo – que os referidos não cumprem a respectiva função social – outro aspecto inteiramente subjetivo – poderão ser anulados, independentemente da anuência das partes contratantes! A pergunta que fica no ar é a de que forma isso seria feito por profissionais que, geralmente, têm grande conhecimento jurídico, mas podem não ter o complemento do saber econômico, empresarial, social e do restante que permitiria avaliar tal premissa. É previsível que a anulação de um contrato terá consequências inimagináveis, sem dúvida.

O contrato é o pilar mor da vida empresarial e essa relação jurídica terá de oferecer segurança total às partes nele envolvidas, visto que a ameaça de sua anulação por critérios subjetivos, afastará ainda mais do país o interesse dos investidores, cujo capital uma vez aplicado, demandará longo tempo para retornar. Restarão, possivelmente, os aplicadores especulativos que pouco trazem ao enriquecimento do país.

Teme-se, por tudo isso, que a simples existência de tal projeto de lei, cujo trâmite é, normalmente, acompanhado pelos investidores, já esteja trazendo retração à vinda de capital estrangeiro, sobretudo. Espera-se que, no mínimo, haja rápido andamento visando à sua aprovação ou rejeição, e perfeitos esclarecimentos sobre como serão regulados todos os aspectos subjetivos de seu texto. Do contrário, o principio pacta sunt servanda que já vem sendo abalado pela assim chamada evolução do direito poderá perder, totalmente, seu efeito e passar a ser mera memória cada vez mais ralamente defendida pelos juristas mais tradicionais.

(colaboração: WILMAR EPPINGER – G A Hauer Advogado Associados)

Dê sua opiniãoO que você achou da coluna de hoje? Deixe seu comentário e participe do debate.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]