• Carregando...

No primeiro dia útil do presente mês iniciaram-se os procedimentos para instituição do Cadastro Informativo Estadual (Cadin), instituído pela Lei 18.466/2015 e regulamentado pelo Decreto Estadual 1.933/2015, publicado no dia 20 de julho de 2015.

O Cadin tem o registro das pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista nas quais o estado seja majoritário. Com a criação do Cadin estadual, foram abrangidos, por exemplo, os registros de débitos decorrentes de ICMS, IPVA, ITCMD, multas de trânsito, Copel e Sanepar, entre outros.

De acordo com os artigos 2.° e 3.° do Decreto 1.933/15, no prazo de até dez dias da inadimplência, as pendências passíveis de registro serão informadas à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por meio eletrônico. Já a comunicação ao devedor de que seu nome será incluído no Cadin estadual será feita por via postal ou por meio eletrônico pela Sefa, no prazo de cinco dias do recebimento dos dados, sendo que será considerado entregue 15 dias após a respectiva postagem ou envio. De posse dessa correspondência informando a existência de pendência, o cidadão deverá procurar o órgão ali indicado para regularização ou eventuais esclarecimentos.

A ausência de registro no Cadin não gera efeitos de certidão negativa de débitos

Ainda segundo o referido decreto, as pendências somente ficarão visíveis para o consulente no site do Cadin, após o prazo estabelecido para a regularização.

Conforme disposição do art. 7 do decreto estadual, as pessoas físicas e jurídicas com registro no Cadin estadual estarão impedidas de realizar com os órgãos e as entidades da administração estadual os seguintes atos: celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros da administração estadual; repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; concessão de incentivos fiscais e financeiros; expedição de alvarás de licença, de autorização especial, ou de quaisquer outros tipos de alvarás, licenças, permissões ou autorizações decorrentes do poder de polícia estadual; liberação de créditos oriundos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, de que trata a Lei 18.451, de 6 de abril de 2015.

Insta destacar que a ausência de registro no Cadin não gera efeitos de certidão negativa de débitos, nem dispensa a apresentação dos documentos exigidos em lei e demais atos normativos.

Para maiores detalhamentos sobre as pendências passíveis e inclusão no Cadin, além de dúvidas e outras informações, basta que o cidadão acesse o site do Cadin, itens “Legislação” e “Perguntas e Respostas”, ou entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual, pelos telefones 3200-5009 (Curitiba) e 0800-411528 (demais cidades do Paraná).

Geroldo Augusto Hauer é sócio-fundador, G.A.Hauer Advogados Associados. Colaboração: Christian Maximilian Gonçalves Cordeiro Filho, G.A.Hauer Advogados Associados.
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]