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O processo judicial eletrônico chegou e exigirá quebra de paradigmas e grandes mudanças no cotidiano dos advogados e das empresas.

Não seria hipérbole dizer que o Poder Judiciário decretou uma verdadeira guerra contra o papel, pois isso já é fato. Os tribunais estão decididos a abolir as petições e recursos em papel a todo custo, para o que estão utilizando-se da digitalização daqueles antigos e instaurando sistemas de peticionamento eletrônico.

O sistema eletrônico dos Tribunais Superiores e de alguns Tribunais Estaduais já estão funcionando, mas passarão a ser regra a partir do ano que vem, o que exigirá adaptações por parte dos advogados e também a colaboração de seus clientes.

Por meio da implantação do Instituto Nacional da Tecnologia da Informação - TIT, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, o Brasil formou uma infra-estrutura pública capaz de dar suporte a essa revolução tecnológica, a qual está fundamentalmente baseada na assinatura digital.

Através de um instituto credenciador conveniado à Ordem dos Advogados do Brasil o Advogado obtém a sua assinatura digital, que é inserida na sua carteira profissional mediante um cadastro. A partir desse momento o advogado adquire personalidade virtual pois, ao colocar o cartão no leitor do seu computador, todos os arquivos enviados digitalmente passarão a constar com a sua assinatura, que na verdade é uma sequência de números criptografados reconhecida pela autoridade máxima TIT.

Esse sistema é capaz de implantar chaves de acesso a "websites" e reconhecer se a pessoa que enviou o arquivo para o Tribunal ou Juízo, possui poderes para tanto, registrando quem é o autor da peça.

A novidade também demandará a colaboração das empresas, na medida em que os documentos para propositura de uma ação ou defesa serão da mesma forma enviados a Juízo, restando o ônus da veracidade sobre aquele que o apresentou, razão pela qual a digitalização de seus arquivos será medida indispensável para otimização dos procedimentos.

As pilhas de processos estão com os dias contados, mas sua extinção demandará esforço por parte dos advogados e das empresas. Os problemas já começaram a surgir: um exemplo simples é a ausência de digitalização do verso das folhas nos processos antigos, que estão passando a tramitar de forma eletrônica, o que pode comprometer sobremaneira o direito da parte.

Outro aspecto que está em discussão é a publicidade do processo. Há uma corrente adepta a publicidade total, o que possibilitaria a qualquer pessoa entrar na internet e visualizar quais ações, as peças, matérias discutidas e decisões em face de qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Essa corrente leva preocupação ao empresariado, especialmente àqueles que sofrem com demandas trabalhistas ou que demandam em grandes causas comerciais, que poderia levar a possível restrição no seu crédito.

Por outro lado, há a defesa da publicidade com restrições, que possibilitaria somente o advogado das partes ter acesso ao processo eletrônico, restringindo o acesso livre a qualquer pessoa apenas aos andamentos do feito.

Essas questões ainda não foram regulamentadas e a ausência de uniformização de procedimento agrava a adaptação dos profissionais, sobretudo por que na Justiça Estadual cada ente federado possui autonomia para instauração do seu sistema eletrônico.

De toda forma é necessário que os profissionais e empresas se insiram nessa nova era. Não será surpresa depararmos com profissionais utilizando dois monitores em seu computador, o que já ocorre em alguns setores da Receita Federal, pois o papel realmente não estará mais presente em nossas mesas.

(Colaboração: Rômulo Augusto A. Bronzel, G. A. Hauer & Advogados Associados)

e-mail:geroldo@gahauer.com.br

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