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Se for constatada infração à legislação tributária exclu­­sivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Receita Federal, será expe­dida notificação de lança­mento, da qual será dada ciência ao con­tri­buinte. Quando as infra­ções à le­­gislação forem apuradas após análise das infor­ma­ções apresentadas pelo su­­jeito passivo, será lavra­do auto de infração.

Duas instruções normativas da Receita Federal dão as diretrizes gerais dos procedimentos internos de revisão das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A seguir, faremos apertada síntese do teor dessas instruções (n.º 958/09 e 1.061/10), ressaltando que a revisão da declaração, atividade popularmente conhecida como malha fiscal, poderá resultar notificação de lançamento ou auto de infração.

Observe-se, desde logo, que se for constatada infração à legislação tributária exclusivamente por meio de informações constantes das bases de dados da Receita Federal, será expedida notificação de lançamento, da qual será dada ciência ao contribuinte. Quando as infrações à legislação forem apuradas após análise das informações apresentadas pelo sujeito passivo, será lavrado auto de infração pelo auditor fiscal responsável pelo procedimento.

Um extrato da declaração cuja revisão não resultar alteração no cálculo do imposto devido, do imposto pago e do saldo do imposto a pagar ou a restituir estará disponível para simples conferência no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Conforme o caso, o contribuinte será intimado para a apresentar esclarecimentos ou documentos sobre inconsistências ou indícios de irregularidade fiscal detectadas nas revisões das declarações, salvo se houver infração claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento.

Penalidades

O imposto apurado na revisão das declarações será acrescido de multa de mora, quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo, bem como nos casos de não comprovação do valor do imposto retido na fonte ou pago, inclusive a título de recolhimento complementar, ou imposto pago no exterior informados em sua declaração; multa de ofício (mais grave), nas demais hipóteses de infração à legislação tributária; e juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). Para o cálculo dos acréscimos legais acima, a data de vencimento do imposto é a estabelecida para a entrega da declaração. A aplicação da taxa Selic vale também para as hipóteses de restituição de imposto recebida indevidamente.

Retificadora

Registre-se que a declaração retificadora não será aceita pelos sistemas da Receita nos seguintes casos: quando for apresentada durante o procedimento fiscal; quando alterar matéria tributável objeto de lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, com vistas a reduzir seu valor; ou nos casos de apresentação após o prazo de entrega, cujo objeto seja a troca de modelo da declaração.

Caso o lançamento tenha sido efetuado pela Receita Federal sem prévia intimação do contribuinte, este poderá solicitar sua revisão, no prazo de 30 dias contados da ciência da notificação. Essa solicitação, em formulário específico, deverá ser dirigida ao chefe da unidade local da Receita (delegado, inspetor ou agente). Do resultado dessa revisão de ofício, o interessado poderá apresentar impugnação, no prazo de 30 dias, instaurando-se, a partir daí, a fase litigiosa propriamente dita do contencioso administrativo, nos termos do art. 15 do Decreto n.º 70.235/72.

No vão da jaula

A Receita Federal torna disponível nesta segunda-feira, dia 18, a partir das 9 horas, consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2007. Caso o valor da restituição não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para 4004-0001 (capitais), 0800-7290001 (demais localidades) e 0800-7290088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Do total de 22.390 contribuintes, 13.386 tiveram imposto a pagar, totalizando R$ 39.817.884,33. Terão direito à restituição 4.534 contribuintes, que receberão um montante total de R$ 10.532.673,64.

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