Leitor de Curitiba consulta a coluna sobre a disciplina legal relacionada ao atendimento prioritário que deve ser dispensado aos idosos. O assunto foi tratado aqui, precisamente no dia 06 de setembro de 2014. Como disse naquela oportunidade, encontra-se estampada em vários diplomas legais de Pindorama determinação expressa de atendimento prioritário aos maiores de 60 anos quando forem partes ou interessados em processos judiciais ou em procedimentos administrativos.

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Além do Estatuto do Idoso, essa orientação está disposta no Código de Processo Civil, nas instruções do Imposto de Renda (para fins de isenção parcial desse tributo em relação a proventos de aposentadoria, inexplicavelmente a idade deve ser acima de 65 anos) e nos processos administrativos em geral envolvendo os súditos.

Em 2009, foi sancionada a Lei 12.008/09, que estabelece regras especiais a serem cumpridas pelos órgãos públicos, priorizando atendimento a essas pessoas e, também, aos portadores de deficiência e com doenças graves.

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O artigo 1211-A do Código de Processo Civil ganhou nova redação, estabelecendo-se que os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 aos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Da mesma forma, na seara administrativa a Lei 9784/09 ganhou o artigo 69-A, cuja normativa dispõe que terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figurem como parte ou interessado cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, ou, independentemente da idade, a pessoa portadora de deficiência, física ou mental.

Doenças graves

A mesma prioridade beneficia os portadores das seguintes moléstias graves: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Conforme o caso, o pedido de prioridade deve ser formulado ao juiz da causa ou à autoridade administrativa, mediante juntada do documento aos autos comprovando a condição especial do requerente. Deferido o pedido, o processo passa a ser identificado de forma especial.

Imposto de Renda

Para fins da isenção parcial de isenção do Imposto de Renda IR (proventos de aposentadorias ou de pensões até R$ 1.903,00, em valores mensais) a legislação do Imposto de Renda só considera a maioridade a partir de 65 anos. No tocante à prioridade no processamento das declarações, apesar de a idade de cada contribuinte do IR ser de pleno conhecimento dos agentes da fiscalização, nem sempre ocorre a celeridade prevista na mencionada Lei 9784/09 no tocante aos maiores de 60 anos ou às pessoas em condições físicas ou mentais diferenciadas. Esse descompasso, infelizmente, ocorre sempre que tais declarações caem nos infortúnios da malha fiscal. E como o Leão, em regra, só recebe na jaula quem ele chama por escrito, existe imensa fila de idosos e de pessoas em condições especiais aguardando chamados para esclarecer pendências. Muitos aguardam anos para ver liberadas suas restituições. Não raro, a morte os leva primeiro. Essa postura é fruto de pura ignorância da lei.

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Ora, qualquer cidadão tem o direito constitucional de fazer valer seus direitos. No caso, poderá comparecer pessoalmente à autoridade competente e requerer o atendimento especial nos termos da lei. Também poderá fazê-lo mediante agendamento eletrônico para atendimento em dia e hora aprazados.

NO VÃO DA JAULA

****O céu em festa! Na última quinta-feira, dia 13, Noel Rosa, Dalva de Oliveira, Elizeth Cardoso, Lupicínio Rodrigues, Dolores Duran, Araci de Almeida, Silvio Caldas, Pixinguinha, Cartola, Nelson Gonçalves, Nelson Cavaquinho e demais membros da diretoria do andar de cima receberam Mário Du Trevor Jr. Mais um seresteiro da velha guarda a ganhar o infinito das alturas.

**** Presença obrigatória nos saraus e nas tertúlias da terra de Naipi e Tarobá, era o último menestrel de Foz do Iguaçu. A tríplice e caliente fronteira internacional perde sua voz de ouro e os acordes que mais enlevaram seus salões e sua boemia. Saudade!