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O direito à isenção da cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as sociedades profissionais será decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que apreciará os Recursos Extraordinários 377457 e 381964, bem como um Agravo Regimental.

A Segunda Turma do STF, acolhendo sugestão do ministro Eros Grau, decidiu encaminhar a matéria para julgamento dos 11 ministros da corte, devido à complexidade e à importância da questão.

Contudo, questão relevante surge quando se analisa a atual situação dos escritórios de advocacia devidamente registrados na Ordem do Advogados do Brasil – Seccional do Paraná.

Referida entidade de classe impetrou Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, autuado sob o n.º 2003.70.00.036276-4, perante a 11.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, sendo que o pedido de segurança foi denegada em primeira e segunda instâncias.

Protocolizado Recurso Especial sob o n.º 714.806/PR, a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso, para considerar as sociedades civis de prestação de serviços profissionais de advocacia isentas da Cofins.

Opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados. Foi, então, protocolizado Recurso Extraordinário que restou inadmitido. Desta decisão a União Federal (Fazenda Nacional) interpôs Agravo de Instrumento, que se encontra sobrestado até o julgamento do RE n.º 381.964.

Verifica-se que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, cuja produção de efeitos perdura até os dias de hoje, tem o condão de retirar – até a manifestação do Supremo Tribunal Federal – os requisitos de certeza e exigibilidade da certidão de Dívida Ativa pertinente a tal tributo, ensejando a suspensão das execuções fiscais em trâmite.

A partir do momento em que a CDA perde qualquer de seus requisitos, dois são os caminhos possíveis para a Execução Fiscal: se a perda for definitiva, extinção; se a perda for provisória, suspensão.

Diante disso, como a decisão do STJ, embora produza efeitos, ainda não transitou em julgado, resultando numa perda provisória dos requisitos de certeza e exigibilidade do crédito tributário, o único caminho prudente e viável é a suspensão das Execuções Fiscais ajuizadas contra escritórios de advocacia registrados na OAB/PR.

NO VÃO DA JAULA

Festa leonina – A Receita Federal apreendeu em Foz do Iguaçu, de janeiro a novembro deste ano, R$ 150 milhões em mercadorias que entrariam ilegalmente no país. Esse valor superou o montante de todo o ano passado, de R$ 133 milhões. As apreensões de equipamentos eletrônicos totalizou R$ 22,5 milhões, aumento de 28% sobre igual período do ano passado. Já as retenções de produtos e acessórios de informática cresceram 15% de janeiro a novembro sobre o mesmo período de 2005, somando R$ 23,8 milhões. As apreensões de CDs e DVDs totalizaram R$ 1,17 milhão, crescimento de 179% sobre igual período de 2005. Somente no mês passado foram apreendidos 299 veículos. No ano, esse número atinge 3.061 veículos, entre automóveis, caminhões, ônibus, furgões, utilitários, caminhonetes, motocicletas, carretas semi-reboques e cavalos-mecânicos. A Receita tem apreendido também grande quantidade de drogas.

Neste ano foram quase 2 mil quilos de maconha, 3,6 kg de cocaína e 3,64 kg de crack. Também foram retidos 7.127 projéteis de munição e armas. As apreensões são resultado das operações de combate ao contrabando e descaminho na região da tríplice fronteira. O delegado da Receita Federal em Foz do Iguaçu, José Carlos de Araújo, esclareceu que o aumento no valor das apreensões se deve ao intenso trabalho de repressão na região. "Temos atuado de forma mais intensa desde 2001. Por isso os números têm crescido", explicou o delegado.

Em 2006, a expectativa da Receita de crescimento das apreensões é de 30% sobre 2005. O delegado esclarece que, em 2006, houve queda na quantidade de mercadorias circulando na fronteira, devido ao temor dos sacoleiros com o rigor da fiscalização. "A maior presença do Estado tem possibilitado interceptar produtos piratas e contrabandeados". O delegado explicou que a queda nas apreensões de brinquedos e cigarros, de 9% e 34% respectivamente, ocorreu porque são produtos volumosos, facilmente pegos na fiscalização, razão pela qual o interesse dos sacoleiros por esses produtos tem diminuído. Acrescentou ainda que os sacoleiros estão buscando alternativas de burlar a fiscalização, utilizando ônibus de viagem e carros pequenos. Por esse motivo, a Receita alerta que a fiscalização sobre esses veículos está sendo reforçada.

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