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Pelo visto, os súditos querem se livrar logo da amarga obrigação cívica anual relacionada à apresentação da declaração do Imposto de Renda. Disponibilizado pela Receita Federal na última segunda-feira, o Programa do IR deste ano, foram registrados, só no primeiro dia, mais de quinhentos mil downloads

A expectativa é de que sejam apresentadas mais de 26 milhões de declarações, um recorde em relação aos anos anteriores.

Novidades

Além do novo limite de rendimentos, para fins de apresentação obrigatória da declaração (R$ 24.556,65 ou mais em 2012, as novidades para este ano são poucas. Uma delas é a permissão de doações a um dos fundos de ajuda à criança e ao adolescente, inscritos no órgão, até 30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em 2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração 2013.

A Receita Federal explica que o número de fundos inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e repassados à RFB, que no ano passado se situou em 900, este ano caiu para aproximadamente 200. Esse fato é atribuído ao provável desconhecimento das entidades quanto à renovação.

A Receita admite a possibilidade de eventualmente mudar o programa para admitir renovações do registro a tempo.

Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda-PIR, Joaquim Adir de Figueiredo, outra novidade relevante é a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Adir explicou que ao clicar na palavra "todos", a relação dessas entidades passará a integrar imediatamente o programa atual, "evidentemente sem a inclusão de quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas"

Abatimentos

Quem optar pelo desconto simplificado terá direito a um desconto de 20% a título de dedução, sem comprovação, dos rendimentos brutos. O índice é limitado à quantia de R$ 14.542,60. No caso de opção pelo modelo completo, cujas despesas dedutíveis devem ser comprovadas, o contribuinte poderá abater, entre outras despesas, R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica. Na declaração anterior o valor desse abatimento foi de R$ 866,60. Para cada dependente, o limite este ano está fixado em R$ 1.974,72. Já os gastos com a instrução de cada um deles estão limitados a R$ 3.091,35.

A propósito desses limites com despesas sagradas relacionadas aos filhos do contribuinte, cabe uma última palavra: vergonha...

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