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No vão da jaula

• Despesas médicas ou de hospitais, para fins de dedução na declaração do IR, são aquelas efetuadas pelo contribuinte para tratamento da sua saúde ou de seus dependentes. Despesas em clínicas geriátricas são dedutíveis apenas quando o estabelecimento preenche os requisitos previstos nas normas atinentes aos hospitais, fixadas pelo Ministério da saúde. A licença de funcionamento concedida pelas autoridades competentes é uma das condições.

• Despesas com exame de DNA e com prótese de silicone não são dedutíveis na declaração do IR, exceto quando constarem da conta hospitalar e estejam relacionadas a uma das demais despesas médicas dedutíveis. Em outras palavras, o Fisco é indiferente com quem se submete a um exame isolado para checar a paternidade de um filho. Embora realizado por médico, o procedimento em tese não diz respeito aos cuidados da saúde do interessado, salvo quando indispensável a um procedimento médico-hospitalar de um paciente. O mesmo se diga em relação às próteses de silicone.

• A arrecadação federal atingiu R$ 83,1 bilhões em fevereiro, um crescimento real de 3,44% em relação a fevereiro do ano passado. O valor é recorde para o mês na série histórica da Receita. De janeiro a fevereiro, a arrecadação chegou a R$ 206 bilhões, incremento de 1,9% comparado ao sobre o mesmo período em 2013. O resultado está dentro da previsão da administração fazendária nacional. Calcula-se um crescimento das receitas para o ano de 2014 entre 3% e 3,5%.

O contribuinte que ainda não recebeu o comprovante de rendimentos da fonte pagadora, documento indispensável para a elaboração da declaração do Imposto de Renda, deverá dar um ultimado à empresa ou denunciá-la diretamente à Receita Federal pela infração à lei fiscal.

Nos termos da cartilha do Leão, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, está obrigada a fornecer à pessoa beneficiária do rendimento, até o final do mês de fevereiro, documentos comprobatórios com indicação da natureza e do montante do pagamento aos beneficiários. Devem ser mencionados ainda, no formulário aprovado pela Receita Federal, o total do imposto retido em 2013 e os valores das deduções.

Erros e omissões

Havendo retenção de imposto na fonte sem o devido fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato à unidade local da Receita, para as medidas legais cabíveis. Tendo ocorrido outras inexatidões ou meros equívocos nas informações, tais como salários que não foram pagos nem creditados até o final do ano passado, ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante sem as incorreções.

Outros comprovantes

Na impossibilidade de correção dentro do prazo de entrega da declaração do IR, o contribuinte pode utilizar outros comprovantes mensais de pagamento, como contracheques, recibos, etc. Neste caso, deve proceder com a máxima diligência, pois ficará sujeito à comprovação das informações lançadas na declaração. A critério da autoridade fiscal, poderá ser chamado a prestar esclarecimentos e exibir os respectivos documentos.

Obedecidos o teto de isenção e os critérios de dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte deve oferecer à tributação todos os rendimentos tributáveis e não-tributáveis recebidos no ano-calendário de pessoas físicas ou jurídicas, tenha ou não recebido os comprovantes das fontes pagadoras ou extraviado esses documentos.

Penalidades

Está sujeita ao pagamento de multa a fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão o informe de rendimentos e de retenção do imposto. A penalidade é agravada de forma expressiva nos casos de informação falsa sobre rendimentos pagos ou deduções ou imposto retido na fonte. A punição alcança quem se beneficia de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

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