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Em uma de nossas colunas do mês passado (O preço fiscal da velhice), falamos sobre a frieza da nossa legislação tributária federal, que não permite dedução de despesas com medicamentos na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas, exceto quando esses gastos integram a conta hospitalar. Dissemos que essa ótica tacanha do fisco clama urgente cirurgia legislativa.

Como é sabido, geralmente toda consulta médica tem como conseqüência inevitável não apenas o pagamento dos honorários do profissional, se particular, como também a compra de remédios.

Dissemos, ainda, que a posição do fisco sobre o assunto, além de nefasta, é contraditória: permite, por exemplo, que uma indústria de cigarros deduza, dos resultados operacionais, despesas com propagandas de seus produtos assassinos e proíbe que um fumante, portador de câncer no pulmão, exerça o mesmo direito de abatimento quando da tributação dos proventos de sua aposentadoria. É dizer, na visão míope do Leão, se os enfermos estiverem à beira da morte, irrelevantes se são fontes geradoras de tributos, precisam se internar para deduzir despesas com remédios.

Debate

Naquela oportunidade frisamos que esse tema foi objeto de centenas de perguntas respondidas este ano por mim e pelo consultor João Trela no Tira-Dúvidas, serviço oferecido pela Gazeta do Povo a seus leitores com a finalidade de esclarecer questões atinentes ao preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Um leitor fez a seguinte abordagem:

"Por uma reportagem de jornal, fiquei sabendo que doentes de câncer podem descontar os medicamentos utilizados para o tratamento no Imposto de Renda, dede que tenham as requisições médicas desses medicamentos e suas notas fiscais. São realmente medicamentos muito caros, que pesam no orçamento, mesmo que somados a outros assim nem tão dispendiosos. A maioria não é distribuída pelo SUS, ou possui genérico ou similar. Essa possibilidade existe para quem não se aposentou por essa doença? Como inserir os dados na declaração do imposto de renda?"

Legislação

Em resposta a esse leitor, afirmamos que o governo ignora que os proventos da aposentadoria de imenso contingente de idosos são direcionados, em quase a sua totalidade, aos altíssimos custos com a saúde. Por outro lado, sabe-se que ao redor de cada aposentado há sempre um filho, uma neta, um genro ou uma nora sem emprego e sem a menor assistência do Leviatã. Indo além, acrescentando que ele, o idoso, não tem como livrar-se do ônus dessa "solidariedade" familiar. Que o digam os créditos consignados em nome dessas vítimas, cuja capacidade contributiva é, simplesmente, nula na maioria dos casos. A exceção fica por conta de uma minoria, com rendimentos de capital ou outras fontes para o sustento próprio. Pouquíssimos aposentados ostentam outras riquezas tributáveis suficientes para garantir, a qualquer preço, uns diazinhos a mais de vida.

E assim concluimos: acorda legislador! Faz algo pela cidadania fiscal, ao menos em prol de quem passou a vida suando e hoje queda-se impotente diante do amargo preço da velhice. Como diz a música, respeita ao menos esses cabelos brancos.

Uma luz

Pois bem. Na última terça-feira, tivemos a notícia de que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto de lei permitindo o abatimento da dedução do Imposto de Renda de despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes. Por ter sido aprovada em caráter terminativo, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário.

Pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), o benefício estará garantido para aqueles que recebem em aposentadorias ou pensões até seis salários mínimos por mês - atualmente R$ 4.068.

Na irrefutável justificativa do projeto, o petista argumenta que há incoerência da legislação tributária, só admite o abatimento dessas despesas quando utilizados em regime de hospitalização. Ele lembra que a tendência atual é privilegiar o atendimento médico em casa, relegando a internação hospitalar apenas em casos absolutamente necessários.

Como se vê, nem tudo está perdido. Eventual tentativa de barrar essa conquista até poderá surgir na savana fiscal de Pindorama, mas,se isso acontecer, não se coadunará com o perfil humanista da presidente Dilma.

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