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No vão da jaula

O chamado Rascunho IRPF é um aplicativo disponibilizado pela Receita Federal para permitir ao contribuinte, ao longo do ano de 2014, iniciar anotações prévias do Imposto de Renda de 2015. Sua utilização é opcional.

Podem ser registrados dados sobre fatos que aconteceram durante este ano-calendário de 2014. As informações salvas não constituem uma declaração do IR. O objetivo é facilitar o preenchimento da declaração definitiva.

Até fevereiro de 2015, o contribuinte poderá preencher o rascunho, salvando as informações. Somente a partir de março será possível transportá-las para a declaração de ajuste anual do IR.

O teto do Simples, sistemática especial de tributação das micro e pequenas empresas, poderá chegar a R$ 14 milhões para indústrias, caso a Presidência da República e o Congresso Nacional acatem proposta contida em estudo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), em parceria com a Fundação Getulio Vargas e Sebrae. A proposta conta com o aval de técnicos e dirigentes do Ministério da Fazenda e da Receita Federal.

"Entre todas as profissões que os mortais podem exercer, nenhuma como a do juiz pode contribuir para manter a paz entre os homens, visto ele ser quem distribui aquele bálsamo para todas as feridas, que se chama Justiça." (Piero Calamandrei)

Já está pacificado que o adicional de férias não gozadas é isento do Imposto de Renda (IR), na fonte e na declaração. Esse entendimento, porém, não é adotado pela maioria dos tribunais nos casos de férias gozadas, gerando descompasso diante uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O posicionamento da corte máxima de Justiça, embora sem efeito vinculante, não faz essa distinção para fins de enquadramento tributário do aludido adicional. A questão, portanto, reclama adequação isonômica na prestação jurisdicional.

Bem por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento iniciado recentemente na Primeira Seção, sinalizou a necessidade de se pingar o ponto final na celeuma. O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, votou na linha do STF, afastando a tributação.

Segundo ele, o abono de férias "tem origem na necessidade de reparar o desgaste natural sofrido pelo trabalhador. Para a plena recomposição do estado de saúde do trabalhador, são necessárias atividades de natureza diferente das que realiza no serviço, não bastando o mero repouso".

Precedentes

O relator destacou tese firmada pela Primeira Seção em julgamento de recurso repetitivo realizado no início deste ano, versando sobre contribuição previdenciária. O colegiado definiu que o adicional relativo às férias gozadas possui natureza indenizatória/compensatória, não se submetendo, por isso, à incidência da contribuição. Em outro caso semelhante, julgado em 2009, a Primeira Seção já tinha firmado o entendimento de que não incide IR sobre adicional de um terço de férias não gozadas.

O julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista do processo pelo ministro Benedito Gonçalves, não havendo data prevista para a retomada dos votos. Por se tratar de tema repetitivo, 750 recursos especiais estão sobrestados nas cortes regionais, aguardando a decisão do STJ.

13º salário

Ao longo desses 31 anos de publicação da coluna, temos defendido tese sem elhante (isenção) em relação à gratificação natalina, que sofre tributação exclusiva na fonte. Isto é, o valor retido a título de IR, por ocasião de seu pagamento final (normalmente é realizado em duas parcelas), não pode ser compensado na declaração de ajuste anual do contribuinte.

O caráter dessa gratificação por si só revela que se trata de mera compensação anual ao trabalhador, em valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração para cada mês de trabalho. Não é razoável que o patrão dê com uma mão para o fisco tirar significativa fatia com suas garras. A mordida do Leão, aqui, contraria o sentido legal da verba, também conhecida como subsídio de Natal, assegurada aos trabalhadores há mais de 50 anos. O valor bruto tem como referência o mês de dezembro de cada ano, período voltado ao contexto familiar e aos festejos natalinos.

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