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No vão da jaula

>> A Constituição Cidadã de 1988 garantiu imunidade de imposto de renda sobre os ganhos dos aposentados, exclusivamente de natureza salarial, nos limites da lei.

>> Por conta da expressão "nos termos da lei", o fisco, a pretexto de regulamentar a histórica conquista dos aposentados, estabeleceu valor irrisório como limite. Após muitos debates, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não se tratava de imunidade mas de mera isenção e, por isso, o fisco poderia fixar o teto que lhe conviesse. A frustração foi geral e o texto terminou extirpado da Constituição.

A frase surge a todo instante nos mais variados textos e encerra uma verdade: "Não são todos os que estão, nem estão todos os que são." O trocadilho pode significar muitas coisas. Por exemplo, nos manicômios não estão todos os malucos e nem todos os que estão lá são malucos.

Outro exemplo que se pode extrair da frase: em nossos tribunais não estão todos os juízes do Brasil plenamente capacitados para julgar com isenção, e nem todos os que compõem as cortes de Justiça possuem genuinamente essa sublime vocação.

A propósito, dia desses, o Supremo Tribunal Federal (STF), guardião da Constituição da República, reiniciou a discussão de uma demanda acionada por servidor público. Os ministros debateram a obrigatoriedade de cumprimento, pelo governo, de uma regra constitucional que garante aos servidores públicos o direito à revisão (reajuste) anual dos vencimentos.

Discussão

O recurso extraordinário do servidor entrou em pauta de julgamento no STF pela primeira vez em junho de 2011. Naquela sessão, o ministro relator, Marco Aurélio, não titubeou para reconhecer esse direito dos servidores. Para ele, a revisão anual assegurada na Constituição não é vantagem, mas um componente essencial do contrato do servidor com a administração pública e uma forma de resguardar os vencimentos dos efeitos da inflação.

A ministra Carmem Lúcia pediu vista dos autos. O julgamento foi suspenso e reiniciado somente em abril deste ano, quando ele concluiu o seu voto, acompanhado do relator. Nesse momento, iniciou-se a divergência. O ministro Roberto Barroso, terceiro a votar, discordou. Entendeu que a obrigação de o governo avaliar anualmente a remuneração dos servidores não significa conceder aumento.

Seguiu-se novo pedido de vista dos autos, agora pelo ministro Teori Zavascki, que no começo deste mês de outubro apresentou seu voto, acompanhando a divergência. Seus pares Gilmar Mendes e Rosa Weber caminharam na mesma direção. Seguiu-se o voto do ministro Luiz Fux, que se aliou ao relator. Com o placar de 4x3 contra o pleito do servidor, restando quatro votos, houve mais um pedido de vista, desta vez feito pelo ministro Dias Toffoli. E assim, pela terceira vez, o julgamento foi suspenso.

Frases

Algumas frases emanadas dos ministros nesse julgamento:

"Seria uma intervenção das mais radicais, uma revolução, porque o Judiciário estaria mandando essa conta, com valor em aberto, para que seja incorporada talvez já no próximo orçamento" (ministro Gilmar); "Não extraio do texto constitucional comando normativo que vá permitir transformar essa omissão (deixar de revisar a remuneração do servidor anualmente) em indenização, com base no princípio da responsabilidade civil" (ministro Teori); "Não é possível que num momento em que se luta pela efetividade da norma constitucional se transforme essa regra em letra morta" (ministro Fux).

Não é preciso esperar os votos restantes de suas excelências para se concluir que no Tribunal Constitucional há juízes que são intransigentes na guarda da Lei Maior e outros que estão naquela corte mas conciliam essa guarda às consequências de seus atos. Com isso, às vezes trazem o mundo exterior para dentro do processo, fugindo à regra geral.

Como se viu, um dos ministros afirmou que a revisão anual da remuneração dos servidores públicos (que é um direito constitucional para resguardar o custo de vida dos barnabés), pode ser o estopim de uma revolução contra os cofres públicos! Impressionante. Ainda bem que o servidor em questão não reclamou indenização de auxílio moradia.

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