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No vão da jaula

A Receita Federal baixou ontem instrução normativa com as regras relacionadas à apresentação da declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas para este ano. Estão obrigados à apresentação da declaração anual, entre outras situações, quem recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 25.661,70; obteve ganhos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.

Também está obrigada a declarar a pessoa física que apurou, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Relativamente à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração é para quem, além de outras hipóteses, obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50.

É público e notório que, além do insuportável fardo tributário imposto às pessoas físicas e jurídicas de Pindorama, o manicômio burocrático do aparato fiscalizatório brasileiro não raro desperta a ira dos indefesos súditos.

Dia desses, uma senhora de 83 anos amanheceu na porta da agência da Receita Federal de seu domicílio para desvendar o motivo da inesperada suspensão do seu CPF. No dia anterior, fora barrada por balconista de uma dessas farmácias integrantes do sistema popular, criado pelo governo.

Como se sabe, o programa Farmácia Popular do Brasil, instituído em 2004, caracteriza-se por ações na busca da ampliação do acesso da população aos medicamentos, como um insumo estratégico da política de saúde pública, assegurando fácil e eficiente acesso das pessoas a que se destina. Isso tudo com base na Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado. Nosso aplauso a iniciativa, que se reveste de notável relevo para os fins do acesso universal a tão sagrado direito.

Pois bem. Portadora de doença crônica e usuária de remédio de uso continuado, aquela senhora se viu frustrada ao saber que não poderia adquirir medicamento para sua doença crônica, com subsídio oficial, porque, não obstante a apresentação da receita médica, da carteira de identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte, o número do seu CPF estava bloqueado pela Receita Federal.

E logo aquela cidad㠖 mísera pensionista, sem patrimônio economicamente avaliável, isenta de Imposto de Renda e de qualquer outro tributo da alçada federal, com exceção daqueles pagos por todos os mortais de forma indireta, via consumo!

O técnico atendeu a "contribuinte" com a devida prioridade imposta pela idade da idosa. Depois de muito vasculhar o computador, descobriu que se tratava de gigantesca burrice do sistema do órgão, que monitora e atualiza os cadastros dos contribuintes pessoas físicas. Em seguida, esclareceu, desculpando-se e corrigindo a falha, que a suspensão do CPF dela decorria de informação alimentada pela Justiça Eleitoral. No caso, a "eleitora" não votava fazia cinco anos.

A cegueira do sistema não alertava que aquela cidadã estava dispensada de exercer o direito de votar há mais de uma década. A culpa, de fato, não era do balconista da farmácia. Uma burrice oficial dessa monta não ficaria impune em um país civilizado.

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