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O contribuinte deve agir com redobrada atenção quando for o caso de con­fiar a confecção da decla­ração a terceiros. A prática infelizmente tem revelado atitudes inescrupulosas por parte de alguns profis­sionais que, a pretexto de "agradar" seus clientes, fa­­bricam despesas inexis­tentes ou indedutíveis com a finalidade de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Dependentes lançados indevidamente, deduções de pensão alimentícia sem a correspondente homologação judicial, além dos tradicionais "chutes" nas despesas médicas e educacionais, sem comprovação idônea, despontam nas estatísticas como as anomalias mais frequentes na malha fiscal das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas. Constata-se ainda crescente incidência de erros cometidos pelas fontes pagadoras na transmissão magnética de informações relacionadas com empregados e prestadores de serviços.

Na conferência fiscal das declarações, a Receita Federal confronta as informações dos contribuintes com os dados remetidos pelas empresas via DCTF, Dirf etc. Detectada qualquer distorção, por menor que seja, o sistema retém a declaração para o chamado "pente fino", causando prejuízos ao sujeito passivo com direito a restituição do imposto pago a maior no ano-calendário. A situação é agravada quando a pessoa antecipa a restituição no banco, com prazo para quitar o adiantamento, sujeitando-se a juros e outros encargos.

Somente após ser intimado para apresentar esclarecimentos, não raro o contribuinte percebe que poderia ter evitado a burocracia a ser enfrentada, bastando um pouquinho mais de cuidado na elaboração da declaração. Em regra, nesse momento, nem sempre estão disponíveis os documentos que embasarão o preenchimento do documento.

A apresentação da declaração anual do Imposto de Renda das pessoas físicas exige pequenas providências preliminares, como a leitura das orientações e a reunião de todos os comprovantes dos rendimentos e das despesas dedutíveis. Neste último caso, deverão constar do documento o número do CPF ou do CNPJ do beneficiário dos pagamentos.

Além desses corriqueiros deveres de casa, o contribuinte deve agir com redobrada atenção quando for o caso de confiar a confecção da declaração a terceiros. A prática infelizmente tem revelado atitudes inescrupulosas por parte de alguns profissionais que, a pretexto de "agradar" seus clientes, fabricam despesas inexistentes ou indedutíveis com a finalidade de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar.

Como ocorre na advocacia, em que as informações básicas sobre o perfil dos profissionais do direito podem ser consultadas livremente junto à OAB, por qualquer um, não é exagero proceder da mesma forma perante outros órgãos de classe, como o Conselho Regional de Contabilidade.

Não há de se ignorar que o Fisco, hoje, dispõe de meios infalíveis para detectar fraudes nas declarações das pessoas físicas. Importante aqui alertar que o contribuinte em malha não deve ficar aguardando o chamamento do Leão. Além das informações básicas oferecidas pela Receita Federal via internet, em cada delegacia do órgão há um setor específico da fiscalização que não pode recusar os atendimentos solicitados pelos contribuintes. Uma visita ao órgão, pessoal ou por terceiro autorizado, com uma cópia da declaração e respectivos documentos, pode ser o suficiente para solucionar o impasse ou agilizar o processamento da declaração.

No vão da jaula

As apreensões da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu, no primeiro semestre de 2011, chegam a US$ 64,7 milhões em mercadorias e veículos. Verifica-se um aumento de 31% em relação a 2010. O valor mais significativo em apreensões foi de veículos, superando US$ 22,4 milhões. Já em termos porcentuais, os eletrônicos registraram o maior aumento no valor das apreensões. Comparado com o mesmo período de 2010, constata-se um aumento de 59%, superando US$ 15,6 milhões. Outro item que também se destacou em relação ao primeiro semestre de 2010 foi o de relógios, com incremento de 48%.

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