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Conforme nosso comentário anterior, o Tesouro Nacional continua recebendo consultas sobre a possibilidade de resgate, troca, conversão (em NTN-A ou outros títulos), pagamento de dívidas tributárias ou operações diversas envolvendo apólices antigas (emitidas sob a forma cartular, ou seja, impressas), que perderam seu valor.

Alguns escritórios de "especialistas" têm gerado prejuízos para seus clientes com a promessa de realização dessas operações, exibindo, para tanto, laudos periciais com cálculos que atribuem aos títulos valores elevados. Nenhuma dessas operações é legalmente possível.

Em resumo, os títulos emitidos entre 1902 e 1955 não valem desde 1962. Todos os demais não valem desde 1969 e prescreveram definitivamente em 1974

Legislação Relacionada

Lei nº 2.997, de 28/11/1956; Lei nº 4.069, de 11/06/1962; Decreto 20.910, de 06/01/1932; Decreto-lei nº 263, de 28/02/1967; e Decreto-lei nº 396, de 30/12/1968.

LTN 1970

As Letras do Tesouro Nacional – LTN – emitidas no início da década de 1970 apresentavam prazos de, no máximo, 365 dias. Não houve qualquer exceção a essa regra, nem houve qualquer repactuação dos prazos de vencimento.

Mesmo assim, algumas pessoas têm tentado obter vantagens, oferecendo LTN falsas, supostamente emitidas na década de 1970, com prazo superior a 365 dias, cujos vencimentos teriam sido repactuados para 2003 em diante. Alegam tratar-se de títulos ainda válidos, inclusive já escriturados. Essas afirmações são todas falsas, valendo esclarecer: o prazo máximo foi de 365 dias; nunca houve repactuação de prazo ou de qualquer outra característica; não existe escrituração de títulos cartulares.

O Tesouro Nacional ressalta que emite regularmente LTN, de duas maneiras: por meio do Tesouro Direto e em seus leilões semanais.

Acordo Brasil-França

Nas décadas de 1940 e 1950, foram firmados Acordos entre os Governos do Brasil e da França e a Associação Nacional dos Portadores de Valores Mobiliários da França, sobre os títulos brasileiros emitidos naquele país.

Na ocasião, o Governo brasileiro destinou o montante de US$ 19.320.000 para formar o Fundo de Liquidação da dívida. Por sua vez, o Governo francês se responsabilizou pela administração do fundo, inclusive pela distribuição do valor devido entre os beneficiários.

Embora tivesse sido instituído o prazo de dois anos, a contar de 1946, para a realização dos referidos resgates, o prazo foi prorrogado até 1951, quando foi firmado outro Acordo binacional, em que o Governo Francês entregou ao Governo brasileiro o saldo do Fundo de Liquidação. Durante todo esse período, os portadores desses títulos foram convocados por meio de editais e avisos a comparecerem aos bancos para resgatarem seus títulos. Os títulos não apresentados para resgate perderam seu valor."

Outros aspectos jurídicos envolvidos na questão encontram-se na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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