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O Leão, embora ainda cer­cado de burocracias e com muitas filas infernais, vem descomplicando paula­tina­mente o preenchimento das declarações do Imposto de Renda das pessoas físi­cas

Salvo os casos isolados, foi-se o tempo em que o preenchimento correto da declaração anual do Imposto de Renda das pessoas físicas era tarefa precedida de exaustiva análise envolvendo as tradicionais mudanças na legislação. O manicômio fiscal – do qual o súdito era prisioneiro não faz muito tempo – com certeza continua longe do paraíso, mas agora revela-se menos carregado das enfadonhas montanhas de instruções e manuais de orientação com suas indigestas siglas.

No auge do intrincado emaranhado de normas tributárias que reinou nos anos 80, ganhou espaço na mídia uma declaração do ex-presidente Geisel: sozinho, ele não era capaz de preencher a sua declaração, tantas eram as novidades introduzidas na legislação sobre o assunto.

O Leão, embora ainda cercado de burocracias e com muitas filas infernais, atentatórias à cidadania, porquanto obrigam o cidadão a perder no mínimo a metade do dia para protocolar um requerimento na sua jaula, vem descomplicando paulatinamente o preenchimento das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas. Não se pode negar que ele tem encurtado o rol das tais "novidades" anuais.

Exercício de 2012

A declaração deste ano apresenta novidades apenas em relação ao Programa Gerador da Declaração, à possibilidade de dedução das contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso do imposto apurado na declaração; à obrigatoriedade de o contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual acima de R$ 10 milhões, ter de utilizar o certificado digital na transmissão da declaração; e às doações efetuadas até 30 de abril 2012 aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Ado­lescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais.

Estatuto da Criança e do Adolescente

A pessoa física pode optar pela dedução das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas, efetuadas entre 1.º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.

Estatuto do Idoso

O contribuinte também pode optar pela dedução na De­­claração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Con­selhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2011, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo.

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