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De Olho no Leão

Regularização das declarações do IR

Um novo serviço da Receita Federal fornece mais informações e facilita a autorregularização das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas com alguma pendência. A expectativa é de que mais de 50% das declarações possam ser regularizadas, via internet, pelo próprio contribuinte.

O serviço poderá ser acessado através do endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e será disponibilizado mediante a utilização de código de acesso ou certificado digital. Para a Receita Federal, mais de 50% das declarações com alguma pendência poderão ser regularizadas pelo próprio contribuinte sem que seja necessário comparecer a uma unidade de atendimento.

Segundo a secretária Lina Maria Vieira, esse é mais um serviço que, ao ser colocado à disposição do contribuinte, confere maior transparência e agilidade ao atendimento da Receita Federal.

Após gerar um código de acesso, o contribuinte poderá entrar no Portal e-CAC e:

1) verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e saber o que é preciso fazer para resolvê-las;

2) acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das quotas;

3) identificar eventuais problemas no depósito da sua restituição;

4) parcelar possíveis débitos em atraso relacionados a sua declaração ou a outras pendências com a própria Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A geração do código de acesso é um processo simples, rápido e realizado via internet. O contribuinte precisa apenas informar o CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2008 e de 2009.

No Vão da Jaula

IR por SMS – A Receita Federal passou a utilizar desde o dia 1º o serviço SMS para comunicar o depósito da restituição do IR. A mudança valerá a partir da restituição 2009, ano-base 2008, e para os lotes residuais do IR 2008, ano-base 2007.

O contribuinte que desejar ativar o recurso deverá cadastrar o número do seu telefone celular no endereço eletrônico da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Após a habilitação será enviado para o celular cadastrado um código de ativação.

O contribuinte deverá então, acessar o site da Receita e informar o código de ativação confirmando o celular habilitado. A partir da disponibilização da consulta ao lote de restituição na internet, o interessado já será informado via SMS.

Só poderá ser cadastrado um número de celular por CPF e as linhas deverão pertencer à rede nacional de telefonia móvel. Caso no momento da ativação o contribuinte verificar que o serviço já está ativo para outro celular será exigido o número do recibo de entrega da última declaração. A partir daí o cadastro anterior será removido e a última alteração prevalecerá.

O contribuinte que desejar o cancelamento do serviço deverá acessar o site da Receita e fazer a solicitação. O cadastramento, após realizado, continuará ativo para anos seguintes.

FGTS – A Caixa Econômica Federal publicou circular estabelecendo condições especiais para parcelamento de débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As regras valem para devedores, independentemente de estarem inscritos em dívida ativa. Entretanto, a medida é exclusiva para as seguintes entidades: santas casas de misericórdia conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) há pelo menos dez anos da publicação no Diário Oficial da Lei nº 11.345/2006, que trata de parcelamento de débitos tributários e com o FGTS; entidades de saúde de reabilitação física de pessoas com deficiência, sem fins econômicos, conveniadas ao SUS há pelo menos dez anos da publicação da lei; e clubes sociais sem fins econômicos que comprovem a participação em competições oficiais em no mínimo três modalidades esportivas distintas, mediante apresentação de certidão expedida pela Confederação Brasileira de Clubes.

Segundo a circular, o parcelamento alcança as contribuições ao FGTS vencidas até 15 de agosto de 2007. O prazo para pedir parcelamento de débitos foi prorrogado e a solicitação deve ser feita nas agências da Caixa até 23 de novembro de 2009.

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